PRA

Pedro Rebelo Tavares

Associado Sénior | Tech, IP & Life Sciences

Fevereiro 18, 2026

Fundo PME para Direitos de Propriedade Intelectual | Edição 2026

Pedro Rebelo Tavares alerta para a nova edição do fundo de apoio às PME para direitos de propriedade intelectual, destinado a ajudar as micro, pequenas e médias empresas sediadas na União Europeia a proteger os seus direitos de propriedade intelectual, com o objetivo de reforçar a sua competitividade no mercado.

A Comissão Europeia tem promovido, anualmente, um Fundo de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (“PME”) implementado através do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (“EUIPO”) e destinado a ajudar as micro, pequenas e médias empresas sediadas na União Europeia a proteger os seus direitos de propriedade intelectual, com o objetivo de reforçar a sua competitividade no mercado.

Neste contexto, teve início no dia 2 de fevereiro de 2026 uma nova edição deste Fundo de Apoio, que admitirá candidaturas de todas as PME [1] sediadas na União Europeia. Este apoio configura a atribuição de subvenções distribuídas sob a forma de vales que permitem às empresas um reembolso parcial de algumas despesas com a proteção de Propriedade Intelectual (“PI”).

As candidaturas encontram-se abertas a todas as PME, incluindo as que já beneficiaram da atribuição de uma subvenção ao abrigo de uma edição anterior desta iniciativa.

Com a aprovação das subvenções são emitidos vales para determinadas atividades específicas que poderão ser ativados para obtenção de reembolsos parciais dos custos correspondentes.

Em 2026, o apoio configura a atribuição uma subvenção sob a forma de vales distintos, consoante o tipo de atividade pretendida. Os vales são independentes, pelo que podem ser pedidos simultaneamente ou em diversos momentos, porém, a mesma PME só poderá receber um vale de cada tipologia.

O valor reembolsável de cada um dos vales será determinado nos termos de cada candidatura proposta e de acordo com as seguintes percentagens:

Vale 1 – IP Scan
▪️ Reembolso de 90% das despesas com serviços de pré-diagnóstico de PI – “IP Scan” (até um montante máximo de 1260 EUR);

▪️ Reembolso de 90% das despesas com o serviço de consultoria para situações de potencial infração de direitos de PI – “IP Scan Enforcement” (até um montante máximo de 1260 EUR).

Vale 2 – Marcas e desenhos ou modelos
▪️ Reembolso de 75% das taxas de pedido de marca e/ou desenho ou modelo da UE, das taxas de classes adicionais e das taxas de exame, registo, publicação e adiamento da publicação (até um montante máximo de 700 EUR);

▪️ Reembolso de 75% das taxas de pedido de marca nacional ou regional e/ou de desenho ou modelo, das taxas de classes adicionais e das taxas de exame, registo, publicação e adiamento da publicação (até um montante máximo de 700 EUR);

▪️ Reembolso de 50% das taxas básicas de pedido de registo de marca e/ou desenho ou modelo, taxas de designação e taxas de designação subsequentes fora da UE (até um montante máximo de 700 EUR).

Vale 3 – Patentes
▪️ Reembolso de 75% dos honorários de um “Relatório de pesquisa do estado da técnica” [2] (até um montante máximo de 1000 EUR);

▪️ Reembolso de 75% das taxas de pré-concessão (depósito, pesquisa e exame), concessão e publicação de uma patente para proteção nacional num Estado-Membro da UE (até um montante máximo de 1000 EUR);

▪️ Reembolso de 75% das taxas de registo e de investigação para as patentes europeias depositadas no IEP (até um montante máximo de 1000 EUR);

▪️ Reembolso de 50% das despesas jurídicas [3] para a redação e o depósito do pedido de patente europeia. Estão excluídas todas as outras taxas cobradas por uma patente europeia (até um montante máximo de 1500 EUR).

Vale 4 – Variedades vegetais
▪️ Reembolso de 75% das taxas de depósito em linha e de exame para os direitos comunitários de proteção das variedades vegetais ao nível da União Europeia (até um montante máximo de 1500 EUR).

A presente edição do Fundo PME estará previsivelmente aberta a candidaturas ao longo de todo o ano, mais especificamente até 4 de dezembro de 2026. Contudo, as subvenções encontram-se limitadas à verba total de 18 milhões de euros disponível (17,1 milhões de euros para os vales 3 e 2 e 900 000 euros para os vales 3 e 4), podendo o período de candidaturas encerrar previamente à data indicada em função do esgotamento dos montantes alocados a estes conjuntos de atividades. Por esta razão, será atribuída prioridade às candidaturas em função da sua ordem de chegada.

Após receção da subvenção, os vales correspondentes devem ser ativados e executados de acordo com prazos pré-definidos. Assim, para que as PME possam beneficiar destes apoios da melhor forma, deverão considerar premente a preparação cuidada da sua candidatura e o alinhamento desta com a sua estratégia de PI para o ano de 2026.

[1] Para efeitos de admissão de candidaturas serão consideradas todas as empresas que se enquadrem na definição oficial de PME da Comissão Europeia.

[2] O relatório é conduzido ou coordenado por um instituto nacional de PI de um Estado-Membro da UE e/ou pelo Instituto de Patentes de Visegrado.

[3] O reembolso está sujeito ao preenchimento das seguintes condições: (a) o serviço prestado diga respeito não apenas à redação mas também ao depósito de um pedido de patente europeia; (b) o serviço tenha sido prestado por um mandatário autorizado ou por uma associação de mandatários autorizados estabelecidos na UE e inscritos na Lista oficial do IEP; (c) o pedido de reembolso deve ser efetuado em linha dentro dos prazos estabelecidos.

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