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Luís Gonçalves Lira

Associado Coordenador | Laboral PRA Ponta Delgada

Junho 7, 2022

A vulgarização da semana de 4 dias de trabalho

Há algum tempo que o tema da semana de quatro dias de trabalho tem vindo a ser alvo da atenção dos media, o que se compreende – em tese, quem não pretenderia uma semana de quatro dias de trabalho?

Contudo, importa trazer à colação alguns pontos relevantes que, nos mais dos casos, não são observados. A ideia com que ficamos é que, hodiernamente, qualquer pessoa se sente capaz de abordar esta temática, quanto mais não seja por ser mediática. Não é bem assim!

Encontro-me, em particular, a desenvolver uma tese de doutoramento subordinada ao tema «a redução do tempo de trabalho: uma semana de 4 dias de trabalho?», pelo que creio estar em razoáveis condições de poder observar, de forma mais científica e menos sensacionalista, o tema.

Conforme se percebe, a semana de quatro dias de trabalho é, em face da legislação laboral em vigor, possível, por via do horário concentrado (concentrando as 40h semanais em 4 dias, 10h diárias de trabalho), ou por via da redução do período normal de trabalho, passando os profissionais a exercer funções a tempo parcial, designadamente 32h semanais, 8h diárias – neste caso com implicação salarial (redução proporcional).

Ora, a génese que subjaz ao agora afamado conceito de «semana de 4 dias» não obedece a este raciocínio. A lógica – ao contrário do que alguns artigos referem, ou que algumas empresas promovem – não é a da redução da retribuição, nem a sobrecarga diária de horas de trabalho para compensar o 5.º dia não trabalhado.

A «semana de 4 dias», conforme tem vindo a ser investigada e implementada, paulatinamente, nomeadamente em países como a Bélgica ou Islândia, preconiza uma realidade distinta: trabalhar menos, receber o mesmo, produzindo mais.

A conclusão a que se tem chegado é a de que os trabalhadores, atualmente, não são produtivos nas habituais 8 horas de trabalho diário. E, a ser assim, reduzindo as horas em que não são produtivos, poderemos equacionar a existência de um período normal de trabalho a tempo completo inferior, com ganhos em termos de produtividade, na medida em que os trabalhadores se sentirão motivados para a execução das suas atividades, ao saber que terão 3 dias de descanso, ao invés dos habituais 2 dias de descanso (no âmbito do regime regra). Naturalmente que cada setor de atividade terá as suas especificidades, até porque, em muitas empresas, inexistem dois dias de descanso, mas tão só um. Nesse caso, a realidade em apreço terá que ser reapreciada de outra forma.

De resto, no âmbito do trabalho em funções públicas, está previsto um período normal de trabalho de 35h, bastante mais próximo das 32h almejadas pela semana de 4 dias do que no regime privatístico, em que, para tal, teremos uma redução de 8h semanais.

Claramente estamos a tratar de uma temática extremamente sensível e que implica, necessariamente, a educação e explicação dos benefícios, para que as entidades empregadoras possam compreender os benefícios advenientes de uma implementação desta estirpe.

Abstratamente, e sem sentido crítico, uma redução deste género significará, na mentalidade do empresário médio, um custo, pois terá que pagar o mesmo para a execução de menos horas de trabalho. Nesse sentido, são de extrema relevância os projetos piloto, por forma a demonstrar que, efetivamente, a produtividade e rentabilidade dos trabalhadores, por dia, é inferior a 8h. E, assim, justificar a importância de reduzir o período normal de trabalho, não só sem perda de rentabilidade, como com aumento da mesma, em virtude do reconhecimento, pelos trabalhadores, das vantagens que este regime poderá trazer-lhes.

Todavia, ao contrário do que refere Pedro Gomes, no seu livro «Sexta-feira é o novo sábado», cremos que este regime deverá ser acompanhado da implementação de um regime de exclusividade, sob pena de o efeito útil desta medida sair claramente desvanecido. Isto é, se o trabalhador puder, no dia «a mais» exercer outra atividade, os benefícios produtivos poderão ser mitigados.

Se se concluir que é viável a sua implementação, claramente terá que ser feita de forma paulatina, considerando as especificidades de cada setor de atividade, e não indiscriminadamente – sob pena de o seu efeito útil ser esvaziado.

Em todo o caso, importa ressaltar que este tema, de extremo relevo, e que em Portugal encontra agora substância parlamentar, não deverá ser vulgarizado, garantindo-se o rigor do estudo que o mesmo merece, para que a sociedade não seja levada a crer que se trata de uma realidade distinta daquilo que, em bom rigor, a semana de 4 dias de trabalho pretende preconizar.

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