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Daniel Torres Gonçalves

Sócio | Coordenador da Unidade Económica de Saúde, Farmácia e Biotecnologia
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Joana Aguiar Rodrigues

Associada Sénior | Competition & EU
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Marina Bessa Sousa

Advogada Estagiária | Contencioso e Arbitragem

Outubro 30, 2023

Alteração do regime jurídico dos estabelecimentos de cuidados de saúde

Daniel Torres Gonçalves, Joana Aguiar Rodrigues e Marina Bessa Sousa explicam as alterações ao Regime Jurídico dos Estabelecimentos de Cuidados de Saúde.

No passado mês de agosto, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 65/2023, de 7 de agosto, que veio introduzir alterações no Regime Jurídico dos Estabelecimentos de Cuidados de Saúde.

O Regime, que entrou em vigor em setembro de 2014, começou por estabelecer que todas as licenças dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde emitidas anteriormente, seriam válidas por um prazo de 5 anos, salvo tivessem ocorrido modificações significativas, nomeadamente, alterações aos elementos constantes da licença ou da declaração de conformidade, que deveriam ser comunicadas à Entidade Reguladora da Saúde (adiante ERS). Mais, os estabelecimentos deviam utilizar esse prazo de cinco anos, para adaptarem as suas licenças ao respetivo regime de 2014. Em 2019, deu-se a primeira alteração ao regime, alargando o prazo de conformação das licenças até 31 de agosto de 2023.

O regime previa que o interessado podia solicitar à ERS a dispensa do cumprimento de requisitos de funcionamento, quando a sua estrita observância fosse impossível ou inviabilizasse a continuidade da atividade, com a garantia de estarem salvaguardadas a segurança e a saúde dos utentes ou de terceiros.

O diploma agora publicado vem determinar que as licenças de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde emitidas antes de setembro de 2014 se mantêm válidas, desde que não tenham ocorrido modificações que impliquem comunicação à ERS e que estejam a ser cumpridos os requisitos de funcionamento aplicáveis.

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