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Rita Soares Dias

Associada Principal | Contencioso e Arbitragem

Setembro 12, 2022

Alteração do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais

Foi publicado a 8 de setembro, o Decreto-Lei n.º 58/2022 que altera o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.

A implementação deste novo sistema surge em consonância com o compromisso do Programa do Governo de humanização do sistema penal e de favorecimento da reinserção social, e traduz-se na instalação e utilização de equipamentos telefónicos nos espaços de alojamento, a par dos equipamentos já existentes nas áreas comuns.

A necessidade de assegurar o contacto de pessoas privadas de liberdade com o exterior, com vista à manutenção dos seus laços familiares, afetivos e sociais, desempenha um papel crucial na sua reinserção na sociedade, contribuindo para a realização das finalidades da execução da pena de prisão. A evolução tecnológica no plano das telecomunicações levou a que se adotassem, progressivamente, medidas tendentes à modernização das soluções disponíveis no sistema prisional.

A instalação de telefones fixos nos espaços de alojamento permite a realização dos contactos com a família em condições de privacidade, bem como visa evitar aglomerações nas filas de acesso às cabinas das alas, que podem por em causa a ordem e segurança dos próprios estabelecimentos. Os requisitos para a utilização dos aparelhos são idênticos aos que já vigoram: apenas são permitidas chamadas para os números previamente aprovados e com a duração estabelecida pelos serviços prisionais.

Destaca-se, igualmente, a regulamentação da utilização dos sistemas de videochamada, através de equipamento do estabelecimento prisional, nos casos em que os indivíduos privados de liberdade não recebam visitas frequentes, ou quando existam familiares ou outras pessoas com quem mantenham relação pessoal significativa, não possam visitá-los regularmente por motivo de considerável distância ou acesso entre a sua residência e o estabelecimento.

Este novo sistema já tinha sido testado com sucesso em Portugal, em 2020, e não acarretará encargos para o Estado, uma vez que os equipamentos são fornecidos pelas operadoras e o custo das chamadas suportado pelos utilizadores que venham a beneficiar.

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