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Maio 13, 2022

Apoio excecional aos agricultores devido à crise provocada pela invasão da Ucrânia

O Despacho nº 5905/2022, de hoje, dos Ministérios da Finanças e da Agricultura e da Alimentação cria um mecanismo para que os agricultores possam beneficiar de um apoio excecional, devido à crise provocada pela invasão da Ucrânia pela Rússia.

Para que os agricultores portugueses possam fazer face às crescentes necessidades de liquidez, resultantes do aumento dos custos das matérias-primas e da energia, prevê-se a possibilidade de os agricultores solicitarem um apoio, por conta das ajudas a receber no âmbito da candidatura do Pedido Único (PU) de 2022.

Trata-se, pois, de um adiantamento das verbas respeitante ao PU deste ano.
Podem solicitar este tipo de apoio, os agricultores que estejam nas seguintes condições:
a) Tenham recebido pagamentos no âmbito da candidatura PU de 2021;
b) Tenham submetido a candidatura PU de 2022 até ao próximo dia 22 de Maio;
c) Não tenham dívidas ao IFAP.

O montante máximo que cada agricultor pode solicitar é equivalente a 50% das ajudas pagas (PU) até 31 de Dezembro de 2021.

Se existir uma redução superior a 10%, entre a área elegível do PU de 2021 e a área declarada no PU de 2022, aquele monte máximo é reduzido na mesma proporção.

Por outro lado, como a dotação orçamental para apoio é de € 500.000.000, se esta não satisfizer todos as solicitações, será efetuados um rateio por todos os agricultores.

De notar ainda que este apoio está sujeito às regras referentes aos auxílios de minimis.

O apoio concedido será regularizado, por compensação, no montante a pagar pelo IFAP por conta do PU de 2022, nas datas habituais.

As candidaturas a este apoio devem ser efetuadas no Balcão do Beneficiário do IFAP, a parti de 17 de Maio e até uma data a definir ainda pelo IFAP.

Finalmente, prevê-se, ainda, que o apoio solicitado possa ser transferido para o agricultor até ao último dia do mês seguinte ao da submissão da candidatura.

Gonçalo Morais Tristão | Of Counsel | goncalo.tristao@pra.pt

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