Patrícia Ferreira Courelas
Dezembro 5, 2023
Atualização dos limiares europeus aplicáveis aos contratos públicos
Dois anos volvidos desde a última revisão aos montantes dos limiares europeus para efeito de publicitação obrigatória de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, foram, no passado dia 15 de novembro de 2023, publicados os Regulamentos Delegados (UE) da Comissão que fixam os novos limiares a aplicar aos procedimentos pré-contratuais cuja decisão de contratar seja tomada a partir de 1 de janeiro de 2024.
Esta atualização dos limiares relativos aos contratos públicos é operada por força da imposição prevista no artigo 6.º, n.º 1, da Diretiva 2014/24/UE segundo a qual, de dois em dois anos, a Comissão deve rever os montantes dos limiares estabelecidos no artigo 4.º da diretiva, transpostos para o artigo 474.º do Código dos Contratos Públicos (doravante “CCP”).
Os novos limites estatuídos pelos Regulamentos Delegados (EU) da Comissão são aplicáveis aos contratos públicos dos setores clássicos, dos setores especiais, aos contratos de concessão e aos contratos nos domínios da defesa e da segurança.
Destarte, os limiares europeus descritos nos n.ºs 2 e 4 do artigo 474.º do CCP serão necessariamente alterados para os seguintes valores:
- Os contratos de empreitada de obras públicas cujo limiar europeu é de € 5 382 000,00 será agora fixado em € 5 538 000,00 (Regulamento Delegado (UE) 2023/2495);
- Os contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas cujo limiar europeu é de € 5 382 000,00 será agora fixado em € 5 538 000,00 (Regulamento Delegado (UE) 2023/2497);
- Quanto aos contratos decorrentes de concursos de conceção e os contratos de aquisição de bens e de aquisição de serviços:
- Que sejam celebrados pelo Estado: o limiar financeiro será aumentado de € 140 000,00 para € 143 000,00 (Regulamento Delegado (UE) 2023/2495);
- Que sejam celebrados por outras Entidades Adjudicantes: o limiar financeiro será aumentado de € 215 000,00 para € 221 000,00 (Regulamento Delegado (UE) 2023/2495);
- Que sejam celebrados por entidades dos Setores Especiais (setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais): o limiar financeiro será aumentado de € 428 000,00 para € 443 000,00 (Regulamento Delegado (UE) 2023/2496).
Por fim,
- o limiar dos contratos de aquisição de bens e de serviços nos domínios da defesa e da segurança é alterado para € 443.000,00, enquanto o limiar dos contratos de empreitada celebrados nesses mesmos domínios é elevado para € 5.538.000,00 (Regulamento Delegado (UE) 2023/2510).
Em síntese, a partir de 1 de janeiro de 2024, as Entidades Adjudicantes veem, assim, aumentados os montantes a partir dos quais terão, obrigatoriamente, que lançar mão de procedimentos com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, em vigor durante os anos 2024 e 2025.