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Clélia Brás

Sócia | Coordenadora Imobiliário

Setembro 13, 2022

Aumento de Rendas 2023

O governo lançou as medidas de intervenção, nomeadamente no que respeita à limitação em 2% do aumento de coeficiente das rendas, fixando um teto máximo de aumentos, como fez a “vizinha” Espanha, e criou apoios às famílias para compensar esse mesmo aumento, pelo menos, será essa a intenção.

O tema é efetivamente sensível, porque esta intervenção no mercado de arrendamento de hoje veio “abrir” uma exceção legislativa e, para além disso, não podemos deixar de verificar que esse aumento de 2% vai recair sobre um valor de renda mensal atualizada a 2021 que foi de 1,0043% assim, em 2024 o aumento será sobre o valor apurado dos 2%, deixando o Senhorio de poder aplicar um coeficiente atualizado à taxa de uma renda efetiva no valor de 5,43%. Ou seja, o Senhorio, apesar do benefício que lhe foi concedido em sede de IRS/IRC, acaba por “perder” sempre nos anos subsequentes um valor de 3,43% de renda mensal. Ao que se questiona; deverá o Senhorio equacionar proceder ao aumento, ou simplesmente aguardar pelo ano de 2023 e verificar qual será o coeficiente aplicável para o ano de 2024? E, nessa altura, eventualmente proceder à atualização retroativa da renda.

Importa, efetivamente, perceber se será um benefício que vai implicar uma alteração da base tributável ou um puro abatimento aos rendimentos prediais declarados, o que poderá vir a implicar uma perda efetiva de rendimento do Senhorio e um tratamento mais favorável ao locatário.

Quando se opta pela tributação autónoma, os rendimentos prediais são separados dos restantes rendimentos e tributados à taxa legal aplicável. Quando o Proprietário opta pela tributação por englobamento, o valor das rendas é tributado em conjunto com os restantes rendimentos englobados às taxas legais aplicáveis consoante o escalão de IRS/IRC. Assim, cada Proprietário deverá optar, casuisticamente, pelo cenário que lhe for mais adequado ou favorável, atendendo ao modo como irá operar este mecanismo de apoio extraordinário.

Por último, não podemos esquecer, que o mercado imobiliário do arredamento tem escassez de oferta, e, para quem nele investe vai deter uma repercussão negativa, em minha opinião, vendo-se sempre a braços com alterações legislativas, para além da prorrogativa que se “abriu” e uma certa imagem de instabilidade legislativa que poderá afastar investidores e, em muitos casos as litigâncias agravadas pelo facto de muitos arrendatários deixarem de poder liquidar as rendas e, consequentemente, quem optou por empréstimos nos seus investimentos poder incorrer em incumprimentos, gerando assim litigâncias que podem arrastar-se por longos anos, criando um efeito negativo no mercado do arrendamento imobiliário.

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