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Clélia Brás

Sócia | Coordenadora Imobiliário

Setembro 16, 2022

"Cinto e suspensórios" nas transações imobiliárias

Clélia Brás, num artigo para o Vida Económica, comenta as mudanças no mercado imobiliário e elucida sobre as condições e especificidades do seguro de Warranty & Indemnity (W&I), de modo a esclarecer as dúvidas dos intervenientes das transações imobiliárias.

Vivemos uma época de grande mudança de paradigma no mercado imobiliário, em que o número de transações de imóveis continua a aumentar, mitigando o fim dos vistos gold. Inclusive com a crise europeia, o próprio metro quadrado dos imóveis deteve um aumento significativo neste último trimestre do ano, e, consequentemente, é cada vez mais importante a confiança que as partes têm que deter nas transações imobiliárias que efetuam, nomeadamente, no que concerne às suas eventuais (des) conformidades, incumprimentos contratuais, incumprimentos de garantias prestadas, etc.

Há muito se fala sobre o seguro de Warranty & Indemnity (W&I), contudo, o mesmo não tem sido devidamente explicado e, consequentemente, elucidadas as suas condições e especificidades aos intervenientes nas respetivas transações imobiliárias.

Importa,  assim, referir as opções que oferece um seguro W&I aos vendedores e aos compradores, sendo as mesmas, na sua globalidade,  transversais a toda a transação imobiliária, quer seja no que concerne à limitação das responsabilidades que possam vir a ser imputadas por um incumprimento de garantias prestadas perante o comprador, permitindo que o vendedor possa transferir a sua responsabilidade para uma seguradora, quer seja por permitir em alguns casos substituir as soluções das garantias chamadas tradicionais sobre o(s)  imóvel (is), como a hipoteca, e, até mesmo, na substituição de possíveis litígios entre comprador e vendedor, pelo acionamento da respetiva apólice. Pelo que o seguro de título sobre imóveis proporciona, entre outras, a cobertura quanto a riscos potencialmente desconhecidos referentes à titularidade do(s) imóvel(is) e inexistência de ónus sobre o mesmo, cobrindo, por exemplo, falta de título válido, a falta de registo de aquisição do imóvel a favor do vendedor ou a existência de ónus, encargos e/ou direitos de terceiros não registados.

De forma a que exista uma cobertura, que possa vir a assegurar a maior fatia dos riscos da transação, é fulcral um processo de auditoria legal (e técnico) prévio rigoroso, para que a seguradora conheça e possa convenientemente aferir o grau de risco das contingências que vierem a ser identificadas.

Em suma, a subscrição deste tipo de seguros acaba por apresentar uma solução bastante “confortável”, principalmente para o vendedor, mitigando a sua exposição ao risco depois da ocorrência da venda e ao próprio comprador, que sente uma maior segurança na transação imobiliária, considerando o eventual ressarcimento de danos, caso se venham a verificar desconformidades, vícios no imóvel e ou outros incumprimentos contratuais.

No mercado imobiliário de hoje, o não não é uma resposta, é uma oportunidade. Oportunidade de cada vez mais se atribuir confiança e proteção às relações contratuais, inclusive, de as mediadoras de seguros poderem vir aportar maior segurança nas supra referidas transações e o próprio mercado imobiliário ser cada vez mais transparente e exigente, para os que dele vivem, quer sejam os vendedores, compradores, mediadores imobiliários, promotores, construtores, etc., para que estes se sintam cada vez menos expostos a riscos, cujos danos podem não vir a ser ressarcidos, atribuindo assim uma maior confiança e competitividade ao mercado imobiliário, fomentando a sua importância na economia portuguesa.

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