Catarina S. Ribeiro
Setembro 9, 2025
Contratos de Trabalho de Muito Curta Duração: uma solução para o período de verão?
Em Portugal, os contratos de trabalho de muita curta duração configuram uma modalidade contratual excecional, criada com o objetivo de permitir uma resposta célere a necessidades temporárias e imprevisíveis de mão-de-obra, sobretudo em setores com elevada sazonalidade. O seu uso assume especial importância durante os meses de verão, período em que se verificam picos de atividade em áreas como o turismo, agricultura, hotelaria, restauração e eventos.
Enquadramento Legal:
O regime jurídico aplicável aos contratos de trabalho de muita curta duração encontra-se consagrado no Código do Trabalho. Esta figura contratual distingue-se das demais por poder ser celebrada sem necessidade de forma escrita, desde que haja comunicação prévia à Segurança Social, através da plataforma da Segurança Social Direta.
Requisitos e Limites:
▪️ Duração máxima de 35 dias consecutivos por contrato;
▪️ Limite anual de 70 dias de trabalho efetivo por trabalhador, com o mesmo empregador;
▪️ Apenas aplicável a setores de atividade com forte componente sazonal, nomeadamente:
i. Agricultura;
ii. Turismo, incluindo hotelaria e restauração;
iii. Eventos pontuais.
Ao contrário dos contratos a termo certo, este regime não é aplicável a qualquer necessidade temporária e excecional, mas apenas às situações legalmente previstas com natureza sazonal.
Finalidade e Vantagens
Esta modalidade contratual visa colmatar necessidades pontuais e imediatas, sem a rigidez formal associada aos contratos tradicionais. As suas vantagens são múltiplas, desde logo:
Para a entidade empregadora:
▪️ Redução de formalidades administrativas e custos associados;
▪️ Rapidez na contratação de trabalhadores para resposta a picos de atividade;
▪️ Diminuição do risco de incumprimento de formalidades.
Para o trabalhador:
▪️ Contabilização para efeitos de proteção social/prazo de garantia (ex.: prestações da Segurança Social);
▪️ Acesso a oportunidades de trabalho sazonal em períodos de maior procura.
Relevância no Período de Verão:
Durante a época estival, a procura por bens e serviços intensifica-se, sobretudo em setores relacionados com o turismo, hotelaria, restauração, agricultura, entre outros. Neste contexto, o contrato de trabalho de muita curta duração revela-se como uma solução ágil, que permite às empresas adaptar-se com maior flexibilidade e segurança jurídica, cumprindo as exigências legais em matéria laboral e contributiva.
Em suma, o contrato de trabalho de muita curta duração constitui um instrumento legal muito relevante para responder a necessidades sazonais e pontuais das empresas, nomeadamente no período de verão. O seu regime simplificado, aliado à proteção conferida ao trabalhador, contribui para um mercado de trabalho mais ágil e equilibrado, em consonância com as necessidades das empresas.