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Luís Gonçalves Lira

Associado Coordenador | Laboral PRA Ponta Delgada

Julho 14, 2022

CONVERTER: Apoio à criação de postos de trabalho permanentes

Na sequência do trabalho que o Governo dos Açores tem vindo a desenvolver com vista a potenciar novas formas de apoio à criação de emprego, foi publicada, no Jornal Oficial dos Açores, I Série, n.º 90, de 14 de julho de 2022, a Resolução do Conselho do Governo, n.º 114/2022, de 14 de julho de 2022, que cria a medida CONVERTER.

Esta medida tem como destinatários as entidades empregadoras que haviam celebrado contratos de trabalho a termo no âmbito da anterior medida de apoio à contratação “CONTRATAR +” e que pretendam converter esses contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho por tempo indeterminado.

Assim, esta medida apresenta como objetivo permitir que os trabalhadores contratados no âmbito do apoio “CONTRATAR +” possam ver mantida a sua relação laboral com um vínculo «efetivo» e, por isso, funciona como combate à precariedade laboral.

O apoio apenas é concedido se as empresas preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:

  • A celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado e a tempo completo;
  • Manutenção do nível de emprego exigido durante a atribuição do apoio concedido no âmbito da medida “CONTRATAR +”;
  • Manutenção do posto de trabalho apoiado e do nível de emprego durante três anos, sem prejuízo das exceções previstas no n.º 2 do artigo 8.º do respetivo Regulamento.

O apoio financeiro tem a duração de 3 anos e divide-se em 5 pagamentos a realizar com uma periodicidade de 9 meses, da seguinte forma:

  1. o primeiro pagamento é feito no primeiro mês e corresponde à quantia de 40% da retribuição ilíquida;
  2. o segundo pagamento é feito passados 9 meses e corresponde à quantia de 10% da retribuição ilíquida;
  3. o terceiro pagamento é feito no 18.º mês e corresponde à quantia de 10% da retribuição ilíquida;
  4. o quarto pagamento é feito no 27.º mês e corresponde à quantia de 10% da retribuição ilíquida;
  5. o quinto e último pagamento é feito ao 36.º mês e corresponde à quantia de 10% da retribuição ilíquida;

Por seu turno, foram definidas duas modalidades de pagamento. A saber:

MODALIDADE 1 – Sete vezes a remuneração ilíquida, quando se verifiquem, cumulativamente, os requisitos seguintes:

  1. Conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho por tempo indeterminado;
  2. Ser ministrado ao trabalhador contratado um mínimo de 50 horas de formação certificadas, por ano civil.

MODALIDADE 2 – Cinco vezes a remuneração ilíquida caso se trate de conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho por tempo indeterminado e a entidade não realizar formação com o trabalhador apoiado.

Em qualquer uma das referidas modalidades, o valor da retribuição ilíquida a considerar é o valor efetivamente acordado entre as partes (no âmbito do contrato de trabalho), mas com o limite máximo do montante correspondente a €1.480,50 (duas vezes a retribuição mínima mensal garantida para a Região Autónoma dos Açores). Isto significa que, para qualquer trabalhador que aufira uma retribuição ilíquida superior a €1.480,50, a entidade empregadora verá a mesma reduzida – evidentemente, apenas para efeitos de atribuição deste apoio – àquele valor.

As entidades empregadoras que pretendam candidatar-se ao programa CONVERTER têm 30 dias úteis após o termo do contrato a termo celebrado no âmbito da medida CONTRATAR + para submeter a candidatura através de formulário eletrónico: https://emprego.azores.gov.pt/ ou https://empregojovem.azores.gov.pt/.

Uma nota relevante acerca dos contratos abrangidos pela medida “CONTRATAR +” que já tenham atingido a sua duração máxima: quanto a estes, é concedido um prazo transitório de 10 dias úteis, a contar da data da presente resolução, para a apresentação da candidatura por parte da entidade empregadora.

Por fim, importa referir que o apoio financeiro previsto no presente regulamento é atribuído independentemente de outros tipos de apoio previstos no âmbito do regime da segurança social. No entanto, não é cumulável com outros apoios da Direção Regional destinados à conversão de contratos de trabalho.

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