Ana Lira
Outubro 28, 2025
Dire(i)to ao ponto | Laboral | Dispensa para Amamentação ou Aleitação
No passado mês de julho, o Governo apresentou um anteprojeto de reforma da legislação laboral (Trabalho XXI). Entre muitas outras, uma das propostas trazidas a discussão visa limitar a dispensa para amamentação ou aleitação, prevista nos artigos 47.º e 48.º do Código do Trabalho.
Qual é o regime atual?
Atualmente, a lei estabelece que os pais que exerçam atividade profissional têm direito, qualquer deles ou ambos, mediante decisão conjunta, a dispensa para amamentação ou aleitação. A dispensa da mãe para amamentação mantém-se durante o tempo que durar a amamentação enquanto que a dispensa para aleitação é garantida até o filho perfazer 1 ano.
Este direito dos pais consiste numa dispensa diária, gozada em 2 períodos distintos, com duração máxima de 1 hora cada, salvo quando outro regime seja acordado com o empregador. No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo além do primeiro (i.e.: no caso de gémeos, 30 minutos adicionais; no caso de trigémeos, 1 hora adicional; e assim sucessivamente). Quando algum dos pais trabalhe em regime de tempo parcial, a dispensa é reduzida na proporção do período normal de trabalho (doravante «PNT»), até ao limite mínimo diário de 30 minutos.
Para que este direito lhes seja atribuído, os trabalhadores devem comunicar ao empregador, com antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa, que amamentam/aleitam o filho. Na dispensa para amamentação, a trabalhadora deve apresentar atestado médico sempre que esta se prolongue para além do primeiro ano de vida do filho. Na dispensa para aleitação, deve ser apresentado (i) o documento de que conste a decisão conjunta dos pais e (ii) prova de que o outro progenitor exerce atividade profissional e, se aplicável, de que informou o respetivo empregador da decisão conjunta, (iii) declarando qual o período de dispensa gozado pelo outro progenitor, sendo caso disso.
Quais são as alterações propostas?
Através do referido anteprojeto de reforma da legislação laboral, o Governo propõe, por um lado, as seguintes limitações desta dispensa:
▪️ Dispensa para amamentação passa a ter como limite máximo o segundo ano de vida do filho, sendo necessário apresentar atestado médico desde o início da dispensa, o qual deve ser renovado de 6 em 6 meses;
▪️ Dispensa para aleitação mantém-se até o filho perfazer 1 ano, contudo, passa a apenas poder ser exercido por um dos progenitores, eliminando-se a possibilidade de gozo por ambos.
Por outro lado, a redução proporcional da dispensa no caso dos trabalhadores em regime de tempo parcial passa a ser aplicável apenas quando deste regime resulte um PNT correspondente a, pelo menos, metade do tempo de trabalho completo (i.e. PNT de até 20 horas semanais). Não obstante, deixa de ser aplicável a estes trabalhadores o limite mínimo diário de 30 minutos. A este regime acresce a proposta de a dispensa diária passar a ser gozada na primeira ou na última hora do PNT, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
Deste modo, propõe-se uma revisão profunda deste direito conferido aos trabalhadores pais, o qual ficará não só limitado como também sujeito a requisitos mais exigentes para os trabalhadores. Apesar disso, as referidas propostas de alteração à dispensa para amamentação ou aleitação carecem ainda de discussão e votação na Assembleia da República, pelo que nos resta aguardar pela aprovação (ou não) das mesmas.