Maria Ramos Roque
Julho 14, 2025
Trabalho Suplementar: Regras, Limites e Direitos
O trabalho suplementar — mais conhecido como horas extraordinárias — continua a ser uma prática recorrente em muitos setores de atividade em Portugal, especialmente em períodos de maior exigência produtiva, como é o caso da atual época de verão.
Ainda que legalmente permitido, o recurso a este tipo de trabalho está sujeito a regras apertadas definidas pelo Código do Trabalho, e pode ter limites distintos quando previsto em contratos coletivos de trabalho (CCT).
O que é o trabalho suplementar?
Considera-se trabalho suplementar toda a prestação de trabalho que excede o período normal de trabalho diário ou semanal contratualmente estabelecido. Este regime deve ser excecional e utilizado apenas em situações como:
- Acréscimos temporários de atividade;
- Substituição de trabalhadores ausentes;
- Prevenção ou reparação de prejuízos sérios para a empresa ou para terceiros.
Limites legais e exceções
Nos termos do Código do Trabalho (artigo 203.º e seguintes), os limites máximos de trabalho suplementar são:
- Até 2 horas por dia;
- Até 150 horas por ano, para empresas com mais de 50 trabalhadores;
- Até 175 horas por ano, para empresas com menos de 50 trabalhadores.
No entanto, estes limites podem ser alterados por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, como os contratos coletivos celebrados entre sindicatos e associações patronais. Em alguns setores, os CCT preveem tetos anuais mais elevados ou regimes específicos de compensação.
Remuneração e compensações
O trabalho suplementar é remunerado com acréscimos ao valor da hora normal:
- Em dias úteis:
- Primeira hora: +25%;
- Horas seguintes: +37,5%.
- Em dias de descanso semanal ou feriados:
- +50% por cada hora prestada;
- Possibilidade de descanso compensatório equivalente.
Sempre que o trabalho suplementar impede o gozo do descanso semanal obrigatório, o trabalhador tem direito a descanso compensatório ou ao pagamento adicional de 100%, conforme o caso.
Também é possível, por acordo, substituir a remuneração adicional por tempo de descanso equivalente.
A recusa por parte dos trabalhadores será possível?
Os trabalhadores têm o direito de recusar o trabalho suplementar, exceto em casos de:
- Prevenção ou reparação de danos graves;
- Situações de força maior;
- Trabalhos urgentes inadiáveis.
Exclusões:
Estão excluídos da prática de trabalho suplementar as trabalhadoras grávidas, puérperas, lactantes e menores de 18 anos, exceto se aceitarem expressamente e houver autorização médica, se aplicável.
Obrigação de registo e controlo:
A entidade patronal deve registar o número de horas suplementares prestadas e guardar os registos por 5 anos. O registo deve conter, obrigatoriamente:
- Data de cada dia de trabalho;
- Hora de início e fim do turno;
- Hora de início e fim das horas suplementares;
- Total de horas suplementares nesse dia.
A violação das normas do trabalho suplementar constitui uma contraordenação grave, podendo dar origem a sanções pela Autoridade para as Condições de Trabalho.
O trabalho suplementar é um instrumento de flexibilidade para as empresas, mas o seu uso deve respeitar os limites legais e os direitos fundamentais dos trabalhadores.