Raquel Meireles
Julho 11, 2022
Os direitos dos consumidores devido ao cancelamento dos voos
“A legislação europeia prevê a possibilidade de reembolso e/ou atribuição de indemnização no caso de cancelamento ou atraso dos voos, nos termos do Regulamento (CE) nº 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004”
O meu voo foi cancelado. Tenho direito a reembolso?
Em caso de cancelamento do voo, os passageiros têm direito a receber da operadora aérea o reembolso ou reencaminhamento. Poderão ainda ter direito a receber a título gratuito refeições e bebidas em proporção ao tempo de espera, alojamento em hotel e transporte do aeroporto para o hotel e do hotel para o aeroporto. Devem ser oferecidas aos passageiros, a título gratuito, duas chamadas telefónicas, telexes, mensagens via fax ou mensagens por correio eletrónico.
E tenho direito a indemnização?
Se o voo tiver sido cancelado com menos de 14 dias de antecedência poderá ter direito a indemnização, a qual será calculada em função da distância do voo, isto é:
- 250,00€ no caso de voos até 1500 km (por passageiro);
- 400,00€ no caso de voos entre 1500 km e 3500 km (por passageiro);
- 600,00€ nos restantes voos (por passageiro).
A companhia aérea pretende fazer o reembolso e pagar a indemnização através de vale. Sou obrigado a aceitar?
Não, o reembolso através de vale e/ou serviços necessita do acordo expresso e por escrito do passageiro. Caso contrário, os valores devem ser pagos em numerário, através de transferência bancária eletrónica, de ordens de pagamento bancário, ou de cheques bancários.
O meu voo não foi cancelado, mas sofreu atraso. Que direitos tenho?
Depende do tempo do atraso e da distância do voo. Pode ter direito a receber a título gratuito refeições e bebidas em proporção ao tempo de espera, alojamento em hotel e transporte do aeroporto para o hotel e do hotel para o aeroporto, devendo ainda ser oferecido, a título gratuito, duas chamadas telefónicas, telexes, mensagens via fax ou mensagens por correio eletrónico, nos seguintes casos:
- Atraso de duas horas ou mais em voos até 1500 km;
- Atraso de três horas ou mais em voos de 1500 km a 3500 km;
- Atraso de quatro horas ou mais nos restantes casos.
O Tribunal Europeu decidiu que se o atraso à chegada for de, pelo menos, três horas, os passageiros têm os mesmos direitos em termos de indemnização do que um cancelamento.
Comprei o meu voo através de uma agência de viagens. A quem devo exigir os meus direitos?
Se adquiriu apenas o transporte através da agência de viagem a responsabilidade é da companhia aérea.
Por outro lado, se tiver adquirido uma viagem organizada (que inclui 2 ou mais serviços para efeitos de mesma viagem, por exemplo, voo e alojamento), a agência de viagens e turismo poderá ser responsabilizada.