Inês Santos
Fevereiro 7, 2023
Enquadramento em IRS das despesas com teletrabalho – a AT esclareceu ou complicou?
Foi, recentemente, publicado o Ofício Circulado n.º 20249, de 18/01, através do qual se divulga o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativamente ao enquadramento fiscal das despesas incorridas com o regime de teletrabalho, em função das alterações em matéria do regime do teletrabalho.
Recorde-se que estas alterações ao Código do Trabalho foram efetuadas através da Lei n.º 83/2021, de 6/12. E, não obstante o entendimento plasmado no ofício sobre o qual nos debruçamos neste artigo ter sido sancionado por despacho de 26/02/2022, apenas agora foi trazido à luz do conhecimento de todos os contribuintes, o que é sintomático. De facto, parece que a AT esperou que surgissem as dúvidas, que fossem feitas experiências por diversas entidades empregadoras, para, agora, vir esclarecer o que, na nossa ótica, seria aconselhável ter sido feito há um ano.
De qualquer modo, o ofício ainda nos dá margem para questões e dúvidas, que podem vir a ser esclarecidas pela AT a seu impulso ou, apenas, em inspeções tributárias.