PRA

Luís Gonçalves Lira

Associado Coordenador | Laboral PRA Ponta Delgada
PRA

Maria Amélia de Quental

Advogada Estagiária | Laboral

Julho 16, 2025

Flexibilização Laboral na Administração Regional Autónoma dos Açores

Luís Gonçalves Lira e Maria Amélia de Quental falam sobre o projeto piloto de flexibilização laboral na Administração Regional Autónoma dos Açores, que visa a adoção experimental, pelas entidades empregadoras públicas e respetivos trabalhadores, de uma redução da semana de trabalho para 32 horas.

A 17 de junho de 2025 foi aprovada, pela Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, a Portaria n.º 61/2025.

Esta Portaria define os termos do desenvolvimento de um projeto piloto de flexibilização laboral na Administração Regional Autónoma dos Açores, que visa a adoção experimental, pelas entidades empregadoras públicas e respetivos trabalhadores, de uma redução da semana de trabalho para 32 horas, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A, de 30 de dezembro.

O projeto piloto terá início durante o ano de 2025 e destina-se a uma amostra de entidades empregadoras públicas da Administração Regional Autónoma Direta, bem como a institutos públicos regionais e respetivos trabalhadores que queiram aderir ao projeto voluntariamente, desde que reúnam os recursos humanos, materiais e financeiros para o efeito.

A implementação e gestão do projeto piloto caberá à Direção Regional da Organização, Planeamento e Emprego Público (DROPEP), que assegurará os encargos e despesas necessários, até ao montante máximo de cento e cinquenta mil euros, enquanto a coordenação ficará a cargo da University of Reading.

O projeto piloto será executado mediante a celebração de um acordo entre a DROPEP e a University of Reading, sem prejuízo da celebração de acordos de cooperação com outras entidades que desenvolvam investigação no âmbito do projeto, nomeadamente a Birkbeck University of London e a Universidade dos Açores.

O projeto piloto tem por objetivo analisar e testar um novo modelo de organização do trabalho, no que respeita à conciliação e equilíbrio dos tempos de trabalho, salvaguardando os interesses dos trabalhadores em funções públicas e diminuindo os custos de funcionamento; avaliar o impacto da redução do tempo de trabalho, sem perda de rendimento, na qualidade de vida dos trabalhadores e das suas famílias; e aferir os efeitos desta medida na produtividade, na qualidade dos serviços prestados e no absentismo.

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