PRA

Luís Gonçalves Lira

Associado Coordenador | Laboral PRA Ponta Delgada
PRA

Ana Cardoso Monteiro

Associada Sénior | Laboral

Dezembro 9, 2022

Idade normal de acesso à pensão de velhice e fator de sustentabilidade

Luís Gonçalves Lira e Ana Cardoso Monteiro destacam que, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice sobe face ao ano de 2022.

Foi publicada a Portaria n.º 292/2022, de 9 de dezembro, que, entre outros, determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2024. Portanto, se em 2023 a idade normal de acesso à pensão de velhice cifrar-se-á nos 66 anos e 4 meses, a presente Portaria vem definir que, em 2024, manter-se-á na mesma idade.

Em suma, tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2022, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2023, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2024.

Assim, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2022, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2023 é de 0,8617, subindo, por isso, em face ao ano de 2022, em que era de 0,8594, de acordo com a Portaria n.º 307/2021, de 17 de dezembro.

Por último, tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2021 e 2022 na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2024 manter-se-á, então, nos 66 anos e 4 meses (à semelhança de 2023). Existe, assim, uma diminuição da idade normal de acesso à pensão de velhice, relativamente a 2022, em que cifrava em 66 anos e 7 meses.

PRA