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Madalena Agnelo Borges

Associada Sénior | Comercial e Contratos

Junho 1, 2022

Isenção do pagamento de tarifas para as empresas com sede na ilha de São Jorge

No dia 30 de Maio foi publicada a Portaria n.º 38/2022 emanada da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas que vem concretizar as medidas extraordinárias destinadas a combater os efeitos desfavoráveis causados pela crise sismo vulcânica na atividade económica e na vida das empresas da ilha de São Jorge, nos Açores, aprovadas por Resolução do Conselho de Governo n.º 89/2022, de 17 de maio de 2022.

Nesse sentido, entram em vigor no dia 31 de Maio de 2022 as seguintes isenções:

  • Isenção de pagamento da tarifa de utilização de posto de acostagem prevista no artigo 2.º da Portaria n.º 39/2019, de 30 de maio, para as empresas com sede na ilha de São Jorge que exercem a atividade marítimo-turística;

  • Isenção de pagamento da tarifa devida por licenças para exercício de atividade, prevista no artigo 9.º da Portaria n.º 40/2019, de 30 de maio, para as empresas com sede na ilha de São Jorge que exercem a atividade marítimo-turística; e

  • Isenção de pagamento das tarifas de ocupações de terraplenos, terrenos e edificações e de colocação de publicidade e ocupação de espaços, previstas nos artigos 10.º e 13.º da Portaria n.º 40/2019, de 30 de maio, e nas licenças emitidas, para as empresas com sede na ilha de São Jorge referidas nos números anteriores e as que possuam estabelecimentos comerciais na área da restauração, lazer e comércio a retalho, com exclusão das empresas com escritórios de apoio à atividade portuária.

As isenções assim aprovadas estarão em vigor no período compreendido entre 1 de março e 31 de agosto de 2022.

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