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Mário Longras

Associado Principal | Imobiliário

Agosto 12, 2022

O novo programa Simplex 2022 e a potencialidade futura das medidas de simplificação de licenciamentos ambientais

Mário Longras, num artigo para o Vida Económica, expõe os novos mecanismos e medidas que visam simplificar as atividades económicas e comerciais das empresas, de modo a incentivar o investimento no sector ambiental e da energia.

O Governo aprovou, no passado dia 21 de julho, na generalidade, o diploma que almeja simplificar os licenciamentos em matéria ambiental, urbanismo e ordenamento do território e que se insere no âmbito do Simplex 2022. Para o efeito, tal conjunto de medidas visa, entre o mais, promover a eliminação de um conjunto de licenças, autorizações, atos e procedimentos supérfluos, o que permitirá a simplificação das atividades económica e comercial das empresas e contribuirá para incentivar o investimento pela redução dos encargos administrativos e dos custos, no âmbito do sector ambiental e da energia.

Por conseguinte, um dos objetivos primordiais do programa Simplex 2022 visa proporcionar uma melhoria significativa no âmbito dos serviços digitais que sustêm os formalismos associados a cada procedimento até então, regulando no sentido da harmonização a ponte de contacto a estabelecer entre as entidades administrativas (vulga Administração Pública) e os cidadãos e empresas nacionais, prevendo-se um prazo de implementação para o segundo trimestre de 2023.

De facto, a necessidade de implementação de tais mecanismos e medidas, em Portugal, viu-se acrescida com a situação decorrente da guerra entre a Rússia e a Ucrânia, sendo amplamente notórios e sentidos os seus corolários negativos do ponto de vista económico-financeiro para o mundo no geral, principalmente ao nível do setor energético, moldado pela importação e distribuição de energia provinda de leste para a Europa ocidental, vindo a lume a desmesurada dependência desta.

Para além disso, agora mais do que nunca, constata-se a urgência no fomento de medidas para a agilização do licenciamento ambiental e, bem assim, para projetos de produção crescente de energias renováveis, para que o país consiga incrementar e aumentar a sua capacidade de autonomia na produção de energia de modo que a transição para novas fontes de energia se torne uma realidade que altere o atual paradigma de sujeição a vontades alheias.

Na verdade, tais medidas do programa Simplex 2022 assumem importância acrescida se atentarmos no facto de, já no corrente ano, ter entrado em vigor o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, o qual visou concentrar a maioria das matérias e regras relativas às atividades do Sistema Elétrico Nacional.

Assim, para o que ora releva, podemos destacar o facto de este regime legal ter conferido aos municípios uma postura mais vinculativa, no âmbito de procedimentos de licenciamento de atividades relacionadas com a instalação e produção de energias renováveis, na medida em que se exige um parecer prévio favorável, ao qual os municípios ficam vinculados pelo prazo de um ano, quando o projeto não esteja sujeito ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) ou a avaliação de incidências ambientais. Por outras palavras, atualmente, o papel assumido pelos municípios surge com maior impacto no projeto apresentado pelo interessado, uma vez que, note-se bem, ao contrário do regime constante no anterior diploma, já não se exige um mero parecer favorável sobre a localização da instalação fotovoltaica, mas antes uma informação prévia favorável o que, obrigatoriamente, nos remete para o regime jurídico das informações prévias constante no artigo 14.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.

Com efeito, os municípios ficam vinculados à informação que emitirem, a qual não se cinge (ou não se deve cingir) apenas à localização da instalação, mas antes a todo o projeto que o interessado pretende levar a cabo, recaindo sobre este a obrigação de apresentar o pedido junto dos serviços camarários.

Trata-se, por conseguinte, de um regime primigénio surgido no início deste ano, que, com relação às medidas do Simplex 2022, veio, de certo modo, antecipar algumas regras procedimentais em matéria de instalação e produção de energias renováveis, conferindo às autarquias locais uma maior efetividade, acompanhamento e desburocratização para com este tipo de empreendimentos.

Espera-se, no mesmo sentido, que as medidas que corporizam o Simplex 2022, em matéria de ambiente, urbanismo e ordenamento do território, possam, com o mesmo compromisso de eficiência, eliminar procedimentos redundantes e meramente burocráticos que obstaculizam ao verdadeiro desiderato dos cidadãos e empresas empreendedoras no segmento da produção das energias renováveis que, certamente, serão a força motriz capaz de colocar Portugal nos antípodas do atual cânone: deixar de ser um país meramente importador e consumidor para passar a ser uma nação com elevado potencial de produção, distribuição e exportação energéticas.

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