PRA

Raquel da Paz Lourenço

Associada | Imobiliário

Junho 5, 2023

O meu inquilino deixou de pagar as rendas – que procedimentos devo seguir nas comunicações para a resolução do contrato?

Raquel da Paz Lourenço explica os procedimentos necessários para a resolução de um contrato de arrendamento aquando da falta de pagamentos por parte do inquilino.

A principal obrigação do inquilino é a de pagar a renda correspondente ao espaço cedido. Caso entre em mora no pagamento igual ou superior a três meses de renda, tal situação poderá ser fundamento para o senhorio proceder à resolução do contrato mediante comunicação formal nesse sentido. Se este vier, no prazo de um mês após a receção da comunicação, a liquidar a totalidade dos valores em dívida a resolução ficará sem efeito, mas o inquilino só poderá fazer uso desta faculdade uma única vez.

Diversamente, se o inquilino não proceder ao pagamento naquele prazo, a resolução opera os seus efeitos. Mas para tal comunicação de resolução ser válida e eficaz, o senhorio terá de respeitar o prescrito no Regime do Arrendamento Urbano, devendo fazê-lo mediante uma de três formas, consoante exista, ou não, domicílio convencionado estabelecido pelas partes no contrato, sendo que se entende por domicílio convencionado o que é estabelecido contratualmente para efeitos de comunicações, considerando-se a parte notificada quando a carta seja remetida para tal local, mesmo que não a venha a receber efetivamente.

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