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Daniel Torres Gonçalves

Sócio | Coordenador da Unidade Económica de Saúde, Farmácia e Biotecnologia
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Joana Aguiar Rodrigues

Associada Sénior | Competition & EU
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Marina Bessa Sousa

Advogada Estagiária | Contencioso e Arbitragem

Novembro 3, 2023

O novo código de ética e de conduta do INFARMED

Após mais de cinco anos de vigência, o INFARMED renova o seu Código de Ética e de Conduta. Daniel Torres Gonçalves, Joana Aguiar Rodrigues e Marina Bessa Sousa apresentam as alterações previstas no novo código.

O Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (doravante INFARMED) vem renovar o seu Código de Ética e de Conduta (adiante CEC), após mais de cinco anos de vigência, apresentando um atualizado conjunto de princípios, valores e regras de atuação ética, reforçado e complementado com os vários instrumentos normativos relevantes em matéria de normas de conduta que foram, entretanto, aprovados.

O anterior Código de Conduta do INFARMED limitava-se a expor os princípios e valores éticos e deontológicos que refletem a cultura organizacional da autoridade e que, por tal, deviam ser considerados como padrões de comportamento a adotar pelos seus colaboradores.

O atual CEC vai mais além, vinculando a uma série de deveres e princípios todos os colaboradores do INFARMED, independentemente do vínculo laboral, cargo, carreira e categoria em que se encontrem integrados, incluindo, ainda, peritos, consultores, prestadores de serviços e estagiários que exerçam funções para esta autoridade e todos os que desenvolvam uma atividade ou colaboração meramente institucional. O cumprimento destes deveres aplicar-se-ão não só nas relações internas entre colaboradores, como também nas relações externas, isto é, com entidades ou pessoas terceiras.

Perante o incumprimento destes deveres e princípios, o novo CEC consagra as diferentes e eventuais responsabilidades, com o acréscimo da previsão das possíveis sanções disciplinares, através de um elenco taxativo.

São, ainda, concretizados os termos estabelecidos no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) do INFARMED, bem como as disposições respeitantes à prevenção e combate do assédio no trabalho, através da adoção de medidas preventivas, através da estruturação de um capítulo próprio, intitulado “Prevenção de atos ilícitos”. Neste capítulo, além de estarem estipuladas as condutas proibidas, encontra-se também os procedimentos de denúncia, meios de proteção de testemunhas e denunciantes e algumas das consequências legais.

O INFARMED apresenta o CEC agora em vigor com o objetivo de, além de estabelecer uma série de princípios e regras de conduta para os seus colaboradores, dar a conhecer, de uma forma geral, a toda a comunidade os valores preconizados e exigidos por esta entidade.

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