PRA

Daniel Torres Gonçalves

Sócio | Coordenador da Unidade Económica de Saúde, Farmácia e Biotecnologia

Agosto 25, 2023

Ordem critica "intromissão inaceitável" no ato médico

Daniel Torres Gonçalves, falou com o Jornal de Notícias, sobre a proposta legislativa que pretende associar as prescrições de exames e medicamentos à remuneração dos médicos de família.

Daniel Torres Gonçalves, Sócio Responsável pela Unidade Económica de Saúde, Farmácia e Biotecnologia, falou com o Jornal de Notícias sobre a perspetiva legal da proposta legislativa que pretende associar as prescrições de exames e medicamentos à remuneração dos médicos de família.

“Associar a remuneração dos médicos de família à quantidade de receitas prescritas ou aos exames pedidos levanta dúvidas do ponto de vista do direito. Até que ponto estes indicadores de desempenho assistencial podem colocar em causa a autonomia técnica do médico? Se acontecer, é ilegal?

Daniel Torres Gonçalves, advogado que se dedica à área da saúde, explica que se o médico “prescrever mais do que é suposto” ou “criar falsas necessidades” ao doente está a cometer um ilícito deontológico, que deve ser apreciado nas instâncias próprias. Pelo que usar os indicadores das USF para controlar as prescrições será “o meio incorreto para corrigir a situação”.

Ressalvando que faltam elementos para uma boa análise, o advogado da PRA-Raposo, Sá Miranda & Associados admite que poderá ser “eventualmente ilegal se chegarmos a um ponto em que a aplicação da lei coloque em causa a autonomia técnica do médico, se ele for obrigado a atuar contrariamente às boas práticas para salvaguardar a sua posição remuneratória”.

Relativamente às idas às urgências, Daniel Torres Gonçalves lembra que, juridicamente, a responsabilidade médica passa pela obrigação de meios e não de resultados. E, por isso, admite ser questionável a justiça de alocar a remuneração do médico ao resultado, às idas do utente à urgência.”

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