Catarina Tendeiro
Junho 3, 2022
Regras de instalação e requisitos dos sistemas de ventilação dos locais onde é permitido fumar
A Portaria n.º 154/2022, de 2 de junho, relativamente aos locais onde é permitido fumar, estabelece as regras relativas à lotação máxima permitida; as regras relativas à separação física ou compartimentação; as regras de instalação e os requisitos técnicos dos sistemas de ventilação; e a dimensão mínima dos espaços.
Lotação máxima permitida:
A lotação máxima dos locais onde é permitido fumar é definida pelo proprietário do estabelecimento ou pelas entidades responsáveis pelos estabelecimentos, devendo estar em conformidade com o projeto de segurança contra incêndios em edifícios e validada por engenheiro ou engenheiro técnico com especialização em Engenharia de Climatização, inscrito na respetiva Ordem Profissional.
Compartimentação das salas de fumo:
A interligação entre as salas onde é permitido fumar e os restantes espaços onde tal não é permitido, localizados no interior do mesmo edifício, é efetuada através de uma antecâmara com um mínimo de 4 m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, quer na entrada, quer na saída. O tempo de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não pode ter simultaneidade temporal com o tempo de abertura da porta de saída.
Dimensão dos locais de fumo:
Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuem salas ou espaços destinados a dança, podem ser constituídos locais onde é permitido fumar em áreas destinadas a clientes, desde que estes estabelecimentos tenham uma área destinada aos clientes igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de 3 m. Estes locais, incluindo a respetiva antecâmara, podem ser constituídos até um máximo de 20 % da área destinada aos clientes.
Ventilação das salas de fumo:
Nas salas onde é permitido fumar devem existir sistemas de ventilação constituídos por equipamentos de insuflação e extração, encravados no seu funcionamento, independentes de outros eventuais sistemas do edifício, com variadores de velocidade e comandados por pressostato diferencial que garanta a depressão no local onde é permitido fumar.
Manutenção e registo:
Os sistemas de ventilação das salas onde é permitido fumar são alvo de um plano de manutenção, que é garantido por um técnico de instalação e manutenção (TIM) de edifícios e sistemas, que deve elaborar relatórios semestrais de execução incluindo leituras de qualidade do ar interior (QAI), identificação de anomalias verificadas e análise do histórico do Sistema de Automação e Controlo de Edifício (SACE). A qualidade do ar interior nas divisões adjacentes às salas de fumo, dentro do edifício, deve ser avaliada anualmente. O arranque, paragem, caudais e diferenciais de pressão são monitorizados e acionados pelo SACE com registo histórico.
Verificação dos sistemas:
Os sistemas de ventilação devem ser validados por engenheiro ou engenheiro técnico com especialização em Engenharia de Climatização e inscrito na respetiva Ordem Profissional, o qual deve emitir um termo de responsabilidade a atestar a conformidade dos mesmos aos requisitos da Portaria n.º 154/2022, de 2 de junho, termo este que deve estar sempre disponível para efeitos de fiscalização.
Sinalização das salas de fumo:
As salas onde é permitido fumar devem ser sinalizadas e ter afixado na respetiva porta de entrada o seguinte:
- Dístico do modelo B constante do anexo i à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na sua redação atual;
- Informação sobre a lotação máxima permitida;
- Dístico, em letra bem visível, com a seguinte informação: “Local exclusivamente destinado ao ato de fumar ou vapear. Proibida a entrada a menores de 18 anos. A qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores.”
- Termo de responsabilidade emitido por engenheiro ou engenheiro técnico com especialização em Engenharia de Climatização e inscrito na respetiva Ordem Profissional a atestar a conformidade dos sistemas de ventilação aos requisitos da Portaria n.º 154/2022, de 2 de junho ;
- Último relatório de manutenção dos sistemas de ventilação das salas.
A referida Portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.