Noel Gomes
Joana de Sá
Leila Grácio
Outubro 10, 2024
Regulamentação do Mercado Voluntário de Carbono em Portugal
O Mercado Voluntário de Carbono (MVC) em Portugal, criado pelo Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, constitui uma importante ferramenta na promoção de iniciativas para a mitigação das alterações climáticas, proporcionando um ambiente regulado para a compensação voluntária de emissões de gases com efeito de estufa (GEE).
No pretérito dia 2 de outubro, foram publicadas três portarias que regulamentam aspetos fundamentais deste mercado, criando, assim, um quadro regulamentar robusto, ao mesmo tempo que asseguram que o mercado opera com transparência, eficiência e credibilidade.
As portarias são as seguintes e versam, especificamente, sobre os seguintes temas:
Portaria n.º 239/2024 | estabelece os montantes das taxas a cobrar pelas entidades supervisoras e pela entidade gestora da plataforma de registo no âmbito do MVC. A entidade gestora da plataforma é a ADENE – Agência para a Energia, sob a supervisão da Agência Portuguesa do Ambiente. A fixação destas taxas visa cobrir os custos associados à operação e supervisão da plataforma, garantindo que o sistema funcione de forma eficiente e transparente. As taxas estão previstas para diferentes serviços, como o registo de créditos de carbono e a supervisão de projetos de mitigação de emissões.
Portaria n.º 240/2024 | foca-se nos critérios de qualificação para o exercício da atividade de verificador independente no MVC. Estabelece os requisitos técnicos e de independência que as entidades devem cumprir para serem acreditadas como verificadores de projetos de compensação de GEE. Além disso, o diploma identifica a entidade gestora do sistema de qualificação, responsável pela emissão de acreditações e pela monitorização do cumprimento das exigências de qualificação.
Portaria n.º 241/2024 | aborda os requisitos gerais da plataforma eletrónica de registo do MVC, definindo os critérios técnicos que a plataforma deve cumprir para assegurar um funcionamento eficiente e seguro. A plataforma serve como o local central para o registo de créditos de carbono, permitindo que as transações e as emissões verificadas sejam registadas de forma transparente e acessível. São ainda definidos padrões de segurança da informação e acessibilidade para os utilizadores.
Este novo quadro legal traz consigo responsabilidades acrescidas para as entidades participantes no MVC, desde a supervisão e gestão da plataforma até à verificação de projetos e registo de créditos de carbono.