PRA

Noel Gomes

Sócio | Coordenador Administrativo e Contratação Pública PRA Porto
PRA

Joana de Sá

Sócia | Coordenadora Laboral
PRA

Leila Grácio

Sócia | Coordenadora Corporate PRA Lisboa

Outubro 10, 2024

Regulamentação do Mercado Voluntário de Carbono em Portugal

Noel Gomes, Joana de Sá e Leila Grácio alertam para as três portarias publicadas que regulamentam o Mercado Voluntário de Carbono (MVC) em Portugal. Estas portarias criam assim um quadro regulamentar robusto, ao mesmo tempo que asseguram que o mercado opera com transparência, eficiência e credibilidade.

O Mercado Voluntário de Carbono (MVC) em Portugal, criado pelo Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, constitui uma importante ferramenta na promoção de iniciativas para a mitigação das alterações climáticas, proporcionando um ambiente regulado para a compensação voluntária de emissões de gases com efeito de estufa (GEE).

No pretérito dia 2 de outubro, foram publicadas três portarias que regulamentam aspetos fundamentais deste mercado, criando, assim, um quadro regulamentar robusto, ao mesmo tempo que asseguram que o mercado opera com transparência, eficiência e credibilidade.

As portarias são as seguintes e versam, especificamente, sobre os seguintes temas:

Portaria n.º 239/2024 | estabelece os montantes das taxas a cobrar pelas entidades supervisoras e pela entidade gestora da plataforma de registo no âmbito do MVC. A entidade gestora da plataforma é a ADENE – Agência para a Energia, sob a supervisão da Agência Portuguesa do Ambiente. A fixação destas taxas visa cobrir os custos associados à operação e supervisão da plataforma, garantindo que o sistema funcione de forma eficiente e transparente. As taxas estão previstas para diferentes serviços, como o registo de créditos de carbono e a supervisão de projetos de mitigação de emissões.

Portaria n.º 240/2024 | foca-se nos critérios de qualificação para o exercício da atividade de verificador independente no MVC. Estabelece os requisitos técnicos e de independência que as entidades devem cumprir para serem acreditadas como verificadores de projetos de compensação de GEE. Além disso, o diploma identifica a entidade gestora do sistema de qualificação, responsável pela emissão de acreditações e pela monitorização do cumprimento das exigências de qualificação.

Portaria n.º 241/2024 | aborda os requisitos gerais da plataforma eletrónica de registo do MVC, definindo os critérios técnicos que a plataforma deve cumprir para assegurar um funcionamento eficiente e seguro. A plataforma serve como o local central para o registo de créditos de carbono, permitindo que as transações e as emissões verificadas sejam registadas de forma transparente e acessível. São ainda definidos padrões de segurança da informação e acessibilidade para os utilizadores.

Este novo quadro legal traz consigo responsabilidades acrescidas para as entidades participantes no MVC, desde a supervisão e gestão da plataforma até à verificação de projetos e registo de créditos de carbono.

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