PRA

Luís Gonçalves Lira

Associado Coordenador | Laboral PRA Ponta Delgada

Julho 19, 2022

Regulamento dos programas ESTAGIAR L, ESTAGIAR T e ESTAGIAR + | Açores

Foi aprovada a Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022 de 19 de julho de 2022, que aprova o Regulamento dos programas Estagiar L, Estagiar T e Estagiar +.

Os programas ESTAGIAR L e T constituem um pilar fundamental na vida e desenvolvimento profissional dos jovens da Região Autónoma dos Açores, como eficaz instrumento de acesso a estágios profissionais em contexto real de trabalho, dentro das suas respetivas áreas de formação.

Evidenciado o sucesso dos programas ESTAGIAR L e T na promoção da célere inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho, bem como na fixação dos mesmos na Região Autónoma dos Açores, importa agora, colhida a experiência, potenciar os resultados daqueles programas, ajustando-os às novas realidades do mercado laboral, bem como promovendo a salvaguarda dos direitos e interesses dos jovens na integração e desenvolvimento do seu percurso profissional.

É igualmente fulcral a criação de uma nova e inovadora vertente programática destinada a jovens desempregados com qualificação igual ou inferior ao nível III do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), inscritos no Centro de Qualificação e Emprego (CQE) há mais de três meses, quando estão à procura de primeiro emprego e jovens desempregados há mais de seis meses, quando estão à procura de novo emprego, a qual se designa ESTAGIAR +.

Termos em que se demonstra fundamental introduzir alterações aos programas suprarreferidos, nomeadamente no que concerne à data de abertura das candidaturas, início e duração dos estágios, acesso a formação profissional, majoração das bolsas atribuídas e enquadramento dos estagiários pelo regime de Segurança Social.

Assim, em resumo:
Destinatários:

  • Estagiar L
    Destinado a jovens recém-diplomados no ensino superior, nível VI, VII ou VIII do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).(considera-se jovem recém-diplomado o candidato a estágio que tenha concluído a respetiva licenciatura, pós-graduação, mestrado ou outro curso aplicável, nos 12 meses anteriores à data de apresentação da candidatura);
  • Estagiar T
    Destinado a jovens recém-diplomados em cursos de qualificação profissional, nível IV ou V do QNQ.
    (considera-se jovem recém-diplomado o candidato a estágio que tenha concluído a respetiva licenciatura, pós-graduação, mestrado ou outro curso aplicável, nos 12 meses anteriores à data de apresentação da candidatura);
  • Estagiar +
    Destinado a jovens desempregados com qualificação igual ou inferior ao nível III do QNQ, inscritos no Centro de Qualificação e Emprego (CQE) há mais de três meses, quando estão à procura de primeiro emprego e jovens desempregados há mais de seis meses, quando estão à procura de novo emprego.

Condições:

  • Estagiar L
    Destina-se a jovens recém-diplomados no ensino superior, detentores de nível VI, VII ou VIII do QNQ, que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, após a conclusão da respetiva formação.
  • Estagiar T
    Destina-se a jovens recém-diplomados em cursos de qualificação profissional, nível IV ou V do QNQ, que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, após a conclusão da respetiva formação.
  • Estagiar +
    Destina-se a jovens com qualificação igual ou inferior ao nível III do QNQ, inscritos no CQE há mais de três meses, quando estão à procura de primeiro emprego, ou jovens desempregados há mais de seis meses, quando estão à procura de novo emprego.

 

Outras condições transversais:
São elegíveis os jovens com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, residentes na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, seis meses.

Exclusões:
O presente regulamento não é aplicável aos estágios curriculares de quaisquer cursos.

Acumulação:
O ESTAGIAR pode ocorrer, simultaneamente, com o desenvolvimento de estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das associações públicas profissionais.

Natureza:
O contrato de estágio não gera nem titula relações de trabalho subordinado, caducando com o termo do respetivo projeto.

Duração:
12 meses, sem prejuízo de eventuais prorrogações (nesses 12 meses inclui-se 1 mês de descanso, que corresponde ao 12.º mês).

Candidaturas:
Os jovens candidatos aos programas ESTAGIAR efetuam a sua candidatura no sítio da internet www.empregojovem.azores.gov.pt, mediante a apresentação dos documentos referidos no Regulamento

Período de candidaturas:
O período de candidaturas para estágios dos programas ESTAGIAR L, T e +, decorrem, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 de agosto a 31 de março.

Projetos:
Os projetos de estágio referentes aos programas objeto do presente regulamento são apresentados pelas entidades promotoras na direção regional com competência em matéria de emprego, através do sítio da internet www.empregojovem.azores.gov.pt.

Limite de Estagiários:
No caso da generalidade das entidades promotoras (i.e., excetuando a Administração Pública), o número global de estagiários a iniciar estágio no âmbito dos programas ESTAGIAR não pode exceder, em cada ano civil, o número de trabalhadores das respetivas entidades, constantes do último Relatório Único relativamente às quais recai a obrigação de entrega, ou o número mais elevado de trabalhadores constantes dos comprovativos de pagamentos à Segurança Social dos últimos três meses, no caso de entidades não obrigadas à entrega do Relatório Único.

Compensação pecuniária:

  • Estagiar L
    RMMG (€740,25) + 25% = €925,31
  • Estagiar T
    RMMG (€740,25) + 5% = €777,26
  • Estagiar +
    RMMG = €740,25

Subsídio de alimentação:
Todos os estagiários dos programas ESTAGIAR têm direito a subsídio de refeição de acordo com a importância correspondente ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando o respetivo pagamento a cargo do Fundo Regional do Emprego.

Responsabilidade pela compensação pecuniária:
Relativamente aos projetos de estágio dos programas ESTAGIAR em todas as ilhas, promovidas pelas entidades, o valor das compensações pecuniárias devidas aos estagiários constitui um encargo integral do Fundo Regional do Emprego nos primeiros 12 meses de estágio, sendo a compensação pecuniária comparticipada em 30% pelas entidades promotoras nos restantes meses em caso de prorrogação.

Seguro:
Todos os estagiários são obrigatoriamente abrangidos por um seguro de acidentes de trabalho, ficando este a cargo da entidade promotora do projeto.

Dever de integração:
Para efeitos de integração, as entidades estão obrigadas à celebração de contrato, a tempo completo, por um período de, pelo menos, um ano, e sem período experimental, de, pelo menos, 50% do número global de estagiários, arredondados por excesso, que iniciaram os projetos no mesmo mês e que terminaram o estágio, independentemente da vertente do programa.

As contratações previstas obrigam ainda à celebração e início do contrato de trabalho, entre a entidade promotora, ou entidade do grupo empresarial em que esta se insere, com os estagiários, nos primeiros 30 dias seguidos após o termo do estágio, devendo a entidade proceder à entrega daquele contrato e da respetiva comunicação à Segurança Social no mesmo prazo.

O incumprimento do suprarreferido determina a impossibilidade de a entidade promotora candidatar-se aos programas ESTAGIAR, pelo período de dois anos, a contar da data do incumprimento da obrigação.

Segurança Social:
Os destinatários do programa ESTAGIAR L, T e + ficam abrangidos, com as devidas adaptações, e sem prejuízo de o contrato de estágio não configurar uma relação de trabalho subordinado, ao regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

As quotizações para a Segurança Social respeitantes aos estagiários, são por eles suportadas, através da dedução no subsídio mensal que lhes for pago.

As contribuições para a segurança social respeitantes às entidades promotoras são suportadas pelas mesmas.

Compete às entidades promotoras do estágio comunicar o início e duração do estágio à Segurança Social, bem como comunicar eventuais desistências.

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