Luís Gonçalves Lira
Novembro 28, 2022
Transição CONTRATAR ESTÁVEL para TURIS.ESTAVEL
O Governo Regional dos Açores, face às adversidades criadas pela doença COVID-19, tem vindo a desenvolver diversas medidas de apoio às empresas, na área do emprego.
Assim, foi publicada a Resolução do Conselho do Governo n.º 190/2022, de 24 de novembro, que permite, a título excecional, que as candidaturas à medida CONTRATAR ESTÁVEL, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 126/2021, de 28 de maio, que tenham sido aprovadas e iniciadas no ano de 2022, transitem para a medida TURIS.ESTAVEL, na vertente CONTRATAÇÃO, criada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 109/2022, de 20 de junho.
Esta transição apenas é permitida se as candidaturas iniciais forem enquadráveis no âmbito de aplicação da medida TURIS.ESTAVEL que é destinada a entidades promotoras do setor turístico, hoteleiro e de restauração, e também que as respetivas entidades promotoras cumpram com os restantes requisitos no disposto no artigo n.º 4 do Regulamento da medida.
Assim, importa referir que a vertente da contratação consiste num apoio à criação de novos postos de trabalho, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo.
O apoio financeiro nesta vertente divide-se em três pagamentos:
- no primeiro ano corresponde a 60% dos custos salariais do trabalhador apoiado, que compreende a soma da remuneração ilíquida do trabalhador apoiado, das contribuições pagas à segurança social, do subsídio de férias e de natal;
- no segundo ano corresponde a 50% dos custos salariais do trabalhador apoiado;
- no terceiro ano é atribuído o valor de 30% dos referidos custos.
Por fim, ao ser autorizada a transição, o mesmo posto de trabalho não pode voltar a ser apoiado pela medida anterior, ou seja, pela medida de apoio CONTRATAR ESTÁVEL.
As candidaturas à medida excecional de transição iniciam-se a 25 de novembro de 2022 e podem ser submetidas até ao dia 31 de março de 2023, sendo que terão de ser formalizadas por requerimento junto da Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego.
De notar que, ao apoio total a atribuir à entidade promotora no âmbito do TURIS.ESTÁVEL, na vertente contratação, será deduzido o montante que já tenha sido pago no âmbito do programa CONTRATAR ESTÁVEL.
Como contrapartida, considerando a promoção da formação profissional presente na medida de apoio, a Entidade Empregadora fica obrigada a proporcionar formação profissional certificada aos trabalhadores abrangidos, nos termos da legislação em vigor, com a duração 150 horas anuais.