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Luís Gonçalves Lira

Associado Coordenador | Laboral PRA Ponta Delgada

Novembro 28, 2022

Transição CONTRATAR ESTÁVEL para TURIS.ESTAVEL

Luís Gonçalves Lira e Carolina Louro falam sobre a medida que se foca num apoio à criação de novos postos de trabalho, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo.

O Governo Regional dos Açores, face às adversidades criadas pela doença COVID-19, tem vindo a desenvolver diversas medidas de apoio às empresas, na área do emprego.

Assim, foi publicada a Resolução do Conselho do Governo n.º 190/2022, de 24 de novembro, que permite, a título excecional, que as candidaturas à medida CONTRATAR ESTÁVEL, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 126/2021, de 28 de maio, que tenham sido aprovadas e iniciadas no ano de 2022, transitem para a medida TURIS.ESTAVEL, na vertente CONTRATAÇÃO, criada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 109/2022, de 20 de junho.

Esta transição apenas é permitida se as candidaturas iniciais forem enquadráveis no âmbito de aplicação da medida TURIS.ESTAVEL que é destinada a entidades promotoras do setor turístico, hoteleiro e de restauração, e também que as respetivas entidades promotoras cumpram com os restantes requisitos no disposto no artigo n.º 4 do Regulamento da medida.

Assim, importa referir que a vertente da contratação consiste num apoio à criação de novos postos de trabalho, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo.

O apoio financeiro nesta vertente divide-se em três pagamentos:

  • no primeiro ano corresponde a 60% dos custos salariais do trabalhador apoiado, que compreende a soma da remuneração ilíquida do trabalhador apoiado, das contribuições pagas à segurança social, do subsídio de férias e de natal;
  • no segundo ano corresponde a 50% dos custos salariais do trabalhador apoiado;
  • no terceiro ano é atribuído o valor de 30% dos referidos custos.

Por fim, ao ser autorizada a transição, o mesmo posto de trabalho não pode voltar a ser apoiado pela medida anterior, ou seja, pela medida de apoio CONTRATAR ESTÁVEL.

As candidaturas à medida excecional de transição iniciam-se a 25 de novembro de 2022 e podem ser submetidas até ao dia 31 de março de 2023, sendo que terão de ser formalizadas por requerimento junto da Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego.

De notar que, ao apoio total a atribuir à entidade promotora no âmbito do TURIS.ESTÁVEL, na vertente contratação, será deduzido o montante que já tenha sido pago no âmbito do programa CONTRATAR ESTÁVEL.

Como contrapartida, considerando a promoção da formação profissional presente na medida de apoio, a Entidade Empregadora fica obrigada a proporcionar formação profissional certificada aos trabalhadores abrangidos, nos termos da legislação em vigor, com a duração 150 horas anuais.

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