Dezembro 12, 2023

Desenvolvimentos na implementação do Regulamento de Agentes de futebol FIFA

Diogo Soares Loureiro comenta os recentes regulamentos propostos pela FIFA para reger a execução e o acesso à profissão de Agente de futebol FIFA, nomeadamente o limite máximo previsto para os honorários.

Decidiu um Tribunal da Federação Inglesa de Futebol, na passada semana e após cinco meses de discussão em sede de arbitragem, que os recentes regulamentos propostos pela FIFA para reger a execução e o acesso à profissão de Agente de futebol FIFA, nomeadamente o limite máximo previsto para os honorários (vulgarmente denominados como “comissões”) são incompatíveis com o direito da concorrência britânico.

A demanda iniciou-se quando as agências de representação CAA Base, Wasserman, Stellar e ARETE contestaram a aplicação nas transferências internas inglesas da nova regulamentação da FIFA para Agentes.

O regulamento FIFA limita os honorários de um Agente que represente um praticante: máximo de 3% do salário do cliente quando o salário anual for superior a 200.000,00 dólares e a 5% quando este for inferior a esse montante. O limite duplica para um agente que represente tanto o jogador como o clube comprador na transferência.

O Tribunal da Federação Inglesa declarou que, se a Federação implementar o limite máximo de honorários e as regras de pagamento previstas no novo Regulamento de Agentes FIFA, estará a violar a Lei da Concorrência de 1998. Outras disposições fundamentais do Regulamento acabaram aprovadas pelo Tribunal Britânico, incluindo as que impedem os agentes de representarem vários clientes numa transferência (com exceção do jogador e clube comprador) e as que exigem que o cliente pague diretamente ao agente, ambas contestadas sem sucesso pelos Agentes.

No início deste ano, também Tribunais Alemães e Espanhóis emitiram injunções temporárias contra a implementação de alguns artigos do regulamento em transferências domésticas.

Muitos agentes e sindicatos juntaram-se para iniciar uma impugnação em massa contra o novo Regulamento da FIFA relativo aos Agentes de futebol, na esperança de reunirem um apoio financeiro e social suficientemente forte para levarem um caso sólido e bem-sucedido aos Tribunais de todo o mundo.

Os processos têm vindo a acumular-se, muitos processos tiveram início em Tribunais nacionais, como aconteceu na Holanda, Bélgica, Alemanha, existindo também processos em curso que estão a ser apreciados pelo Tribunal Arbitral do Desporto.

Na Alemanha, o Tribunal nacional já proferiu uma decisão importante a favor dos Agentes, emitindo uma injunção ordenando que este regulamento não seja implementado ou aplicado internamente até que seja proferida uma decisão final pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. Em Portugal o cenário tem estado relativamente pacífico.

Em julho, a FIFA ganhou uma disputa judicial contra o seu regulamento, quando o Tribunal Arbitral do Desporto (CAS) rejeitou uma ação apresentada por uma Associação de Agentes sediada na Suíça.

Os Agentes não se têm mostrado contra a regulamentação no seu todo, no entanto, existem sérias preocupações quanto à forma como as regras propostas pela FIFA foram introduzidas, nomeadamente as limitações às comissões a cobrar pelos serviços prestados.

Esta disputa promete continuar nos próximos meses, sendo previsível que acabem por existir cedências por parte da FIFA que levem à implementação de uma versão retificada dos Regulamentos que entraram em vigor no início do presente ano. Caso contrário, corremos o risco de existir uma enorme discrepância entre o Regulamento FIFA e os Regulamentos nacionais, o que não é de todo o objetivo deste instituto aquando da criação do Regulamento.

PRA