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Daniel Torres Gonçalves

Sócio | Coordenador da Unidade Económica de Saúde, Farmácia e Biotecnologia
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Joana Aguiar Rodrigues

Associada Sénior | Competition & EU
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Marina Bessa Sousa

Advogada Estagiária | Contencioso e Arbitragem

Abril 1, 2024

Portarias do licenciamento dos estabelecimentos de saúde – novas regras, adaptação e licenciamentos em curso

A equipa da Unidade Económica de Saúde, Farmácia e Biotecnologia alerta para as normas que visam estabelecer os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas de diversas tipologias de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde em Portugal.

O Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, veio estabelecer o regime jurídico para a abertura, modificação e funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde. Este regime aplica-se independentemente da denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração.

A abertura e funcionamento de um estabelecimento prestador de cuidados de saúde depende da verificação dos requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis a cada uma das tipologias. Estes requisitos são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

O referido diploma entrou em vigor em 2014 e previa um prazo de 120 dias para a regulamentação das condições de licenciamento de diferentes tipos de unidades de saúde. Apesar de algumas tipologias terem sido regulamentadas, o prazo em causa foi ultrapassado, tendo sido, entretanto, criado um grupo de trabalho em 2022. Os trabalhos deste deveriam estar concluídos até 31 de março de 2023. Contudo, apenas este ano tal aconteceu.

Assim sendo, no início do mês de março foram publicadas as novas portarias que visam estabelecer os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas de diversas tipologias de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.

Tais tipologias foram:

▪️ Clínicas e Consultórios Dentários;

▪️ Centros de Enfermagem;

▪️ Unidades Privadas de Medicina Física e Reabilitação, Unidades de Fisioterapia, de Terapia da Fala e de Terapia Ocupacional;

▪️ Clínicas e Consultórios Médicos;

▪️ Unidades com Internamento;

▪️ Unidades de Cirurgia de Ambulatório;

▪️ Unidades de Diálise;

▪️ Unidades de Medicina Nuclear;

▪️ Unidades de Radioncologia;

▪️ Unidades de Radiologia;

▪️ Laboratórios de Anatomia Patológica;

▪️ Laboratórios de Genética Médica;

A presente portaria tem como objetivo regulamentar o processo de abertura e funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, IPSS ou entidades privadas.

A regulamentação apresenta como objetivo a melhoria da qualidade assistencial e a segurança do utente, nomeadamente através da uniformização de critérios, que serão comuns independentemente da titularidade do estabelecimento de saúde em causa.

As alterações são de diversa natureza e variam de acordo com a tipologia. Em geral, é estabelecido um prazo de adaptação às novas regras de cinco anos para os estabelecimentos já licenciados. Para os estabelecimentos com processo de licenciamento em curso, poderá optar-se por transitar para as regras atuais.

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