PRA

Nuno Oliveira Santos

Sócio | Coordenador Fiscal
PRA

Gonçalo Gaia

Associado | Fiscal

Janeiro 10, 2025

IRS Jovem - Novo Regime

O novo regime do IRS Jovem traz um conjunto de alterações comparativamente ao regime passado. Nuno Oliveira Santos e Gonçalo Gaia esclarecem o novo regime, e quais os procedimentos para o seu acesso.

O novo regime do IRS Jovem abrange os rendimentos de Categoria A e B auferidos por sujeitos passivos até aos 35 anos de idade que não sejam considerados dependentes num agregado familiar, isentado parcialmente de IRS até ao limite de 55 x IAS, ou seja, até 28.737,50 €.

O novo regime prevê uma isenção de 100% dos rendimentos no primeiro ano de rendimentos, 75% entre o segundo e o quarto ano de rendimentos, 50% entre o quinto e o sétimo ano de rendimentos e 25% entre o oitavo e o décimo ano de rendimentos.

No que respeita aos trabalhadores dependentes, os mesmos poderão informar a entidade de empregadora que se encontram abrangidos pelo regime do IRS Jovem, para que o regime do IRS Jovem possa ser refletido na retenção na fonte dos seus rendimentos, sendo certo que esta comunicação não dispensa a declaração da opção de tributação ao abrigo do IRS Jovem na Declaração Modelo 3 de IRS.

Sugerimos uma adaptação à declaração referida no artigo 99.º, do CIRS (declaração que menciona a situação pessoal e familiar), na qual o trabalhador declarará que reúne os requisitos para beneficiar do IRS Jovem e, bem assim, o ano de obtenção de rendimentos para efeitos de determinação da percentagem de isenção.

Uma vez apresentada a declaração, a entidade empregadora poderá refletir o regime de IRS Jovem na retenção na fonte dos rendimentos do trabalhador, até ao limite da isenção.

Na DMR, os rendimentos abrangidos pelo IRS Jovem devem ser identificados com o código A68.

No caso dos trabalhadores independentes, os mesmos não poderão beneficiar da repercussão do IRS Jovem na retenção na fonte, devendo apenas assinalar a opção pelo IRS Jovem na Declaração Modelo 3 de IRS.

Em ambos os casos, os trabalhadores deverão assinalar a opção de tributação ao abrigo do IRS Jovem na Declaração Modelo 3 de IRS, no quadro 4-F do Anexo A, no que respeita aos trabalhadores dependentes, e no quadro 3-E do Anexo B, no caso dos trabalhadores independentes.

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