Daniel Torres Gonçalves
Inês Santos
Janeiro 14, 2025
OE’25 e o IVA reduzido em produtos de saúde
O Orçamento do Estado para 2025 (Lei n.º 45-A/2024) traz algumas novidades fiscais no âmbito da saúde, promovendo o acesso a produtos essenciais por meio da aplicação de taxas reduzidas de IVA, com foco especial em lactentes, crianças de pouca idade e pacientes com necessidades nutricionais específicas.
Desde logo, os produtos destinados a lactentes (crianças com menos de 12 meses) e crianças pequenas (entre um e três anos) passam a estar abrangidos pela taxa reduzida de 6% de IVA.
Isto inclui as fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, utilizadas como componente líquido principal em dietas para lactentes. Também inclui os alimentos para bebés e alimentos transformados à base de cereais, destinados a complementar ou adaptar gradualmente o regime alimentar das crianças.
Foi também introduzida a taxa reduzida de IVA para alimentos destinados a fins medicinais específicos. Estes produtos são preparados para pacientes que necessitam de requisitos nutricionais personalizados, como indivíduos com dificuldades na digestão ou absorção de nutrientes, ou com condições de saúde que exijam supervisão médica.
Outra novidade é a aplicação de taxa reduzida a alimentos usados em dietas de restrição calórica para controlo do peso.