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Helena Braga Marques

Sócia | Laboral | Coordenadora da Unidade Económica de Transportes

Abril 15, 2025

“Via Verde” para a Imigração

Foi assinado pelo Governo um Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada com as confederações empresariais, visando substituir a desregulação e facilitação da imigração ilegal, resultante do anterior regime das manifestações de interesse e a agilização da contratação de cidadãos estrangeiros com contrato de trabalho, com vista a satisfazer as necessidades especialmente em setores como a agricultura, construção e turismo, com carência de mão-de-obra. Este protocolo estabelece um procedimento mais célere e transparente de recrutamento, sem criar novas modalidades de entrada ou permanência de cidadãos estrangeiros.

Os pedidos podem ser iniciados a partir de 15.04.2025 e podem beneficiar os cidadãos estrangeiros de países com relações diplomáticas e económicas consolidadas com Portugal e com grande comunidade emigrante portuguesa, como: Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Brasil, Índia, entre outros, que celebrem contrato de trabalho com empresas portuguesas. Se não existir um acordo específico, a contratação ainda é possível, mas o processo poderá não beneficiar da “via verde” (com prazos acelerados e apoio interinstitucional), isto é o visto de trabalho e a autorização de residência seguirão os trâmites normais, que são mais demorados e burocráticos.

Assim, o trabalhador estrangeiro, se entrou por uma fronteira sem controlo, deve declarar a sua chegada num prazo de 3 dias úteis. Após a entrada, deve solicitar a autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada, juntando vários documentos entre os quais passaporte válido com validade mínima de três meses após a data prevista de saída de Portugal; contrato de trabalho; comprovativo de que possui recursos financeiros suficientes para a sua manutenção; declaração de morada e comprovativo de alojamento adequado em Portugal; inscrição na Segurança Social, comprovativo de inscrição e situação regularizada e número de identificação fiscal.

Apenas podem beneficiar deste protocolo as Associações Empresariais com, pelo menos, 30 associados e um volume de negócios igual ou superior a 250 milhões de euros anuais, no caso das Empresas, têm de ter 150 ou mais trabalhadores, um volume de negócio igual ou superior a 25 milhões anuais, e não ter dívidas à Segurança Social nem à Autoridade Tributária.

Para recorrer a este regime, as empresas deverão ainda assegurar a existência de: contrato de trabalho válido; seguro de saúde e de viagem para o trabalhador; plano de formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa, bem como um plano de alojamento adequado e digno.

Apesar de não estar definido, os critérios geralmente associados a alojamento adequado são: o local ter condições de habitabilidade (estrutura segura, sem risco para a saúde ou segurança, água potável, eletricidade e instalações sanitárias, ausência de sobrelotação, etc.); conformidade legal (licença de utilização para fins habitacionais e o imóvel inscrito e legalizado junto das autoridades competentes); comprovação documental (contrato de arrendamento, etc.); localização e acessibilidade (especialmente em contextos laborais distância razoável ao local de trabalho), entre outros.

Cumpridos estes requisitos, o visto de trabalho deve ser emitido pelo Consulado, no prazo de 20 dias úteis.

As empresas interessadas poderão candidatar-se ao financiamento previsto no Aviso FAMI2030-2024-17, cujo objetivo é apoiar projetos de recrutamento internacional legal e ético.

É fundamental que as empresas estejam cientes das novas condições e procedimentos estabelecidos, para assegurar a conformidade legal e o sucesso na integração dos trabalhadores estrangeiros.

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