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Novembro 13, 2025

Mercado Voluntário de Carbono: aprovação da primeira metodologia

Como pode o Mercado Voluntário de Carbono impulsionar a valorização dos serviços dos ecossistemas florestais e apoiar a transição climática em Portugal?

O funcionamento do Mercado Voluntário de Carbono (MVC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, estava dependente da aprovação de metodologias e, também, da respetiva plataforma informática de registo.

Em 23/10/2025, foi aprovada a primeira metodologia do Mercado Voluntário de Carbono português: a Metodologia de Novas Florestações (Metodologia) e entrou, também, em funcionamento a plataforma informática de registo do MVC, pelo que estão reunidas as condições para o verdadeiro início do MVC.

 

  1. Qual o objetivo desta Metodologia?

A Metodologia define um conjunto de critérios e orientações para reconhecimento de projetos de criação de novas florestas, isto é, transformação do uso de solo não florestal para uso florestal, através de plantação, sementeira ou promoção de regeneração natural.

 

  1. Quais os projetos que se enquadram na Metodologia?

Enquadram-se na Metodologia projetos individuais ou programas de projetos (vários projetos individuais que não partilhem a mesma fronteira), com início a partir de 1/01/2024, realizados em solo com uso agrícola (incluindo pousio, pastagem ou matos à data de início) e que não apresentem, no início, nem nos 10 anos anteriores, coberto arbóreo superior a 10%, que se reduz para 5 anos, no caso das áreas prioritárias[1].

 

  1. Que intervenções estão excluídas?

Está excluída a florestação em áreas afetas a redes de defesa contra incêndios, em áreas de interesse arqueológico classificado ou em vias de classificação ou que impliquem corte prévio de espécies florestais nativas com diâmetro superior a 20 cm, salvo justificação sanitária ou obrigação legal.

Diferentemente da versão submetida a consulta pública, a Metodologia prevê, também, que a exclusão de projetos que prevejam corte final durante a vigência do projeto ou das suas extensões. Todavia, continua a ser possível compatibilizar a produção de madeira, desde que prevista e integrada nas estimativas de créditos e que não implique aquele corte final.

A Metodologia admite que a floresta poderá sofrer cortes ou perturbações naturais ao longo do tempo, mas que o uso de solo florestal será mantido através de ciclos sucessivos de plantação e gestão sustentável, e que, embora o stock de carbono possa não ser permanente após o projeto, existe um benefício face ao cenário de referência, traduzido pela presença de biomassa que, de outra forma, não existiria.

 

  1. Qual é a duração exigida para os projetos?

Os projetos devem ter uma duração mínima de 30 anos e máxima de 50 anos, com possibilidade de duas extensões por projeto, de 20 ou 25 anos cada.

 

  1. Quais as espécies florestais admitidas?

São admitidas as espécies florestais constantes dos grupos I e II dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) em vigor para cada região.

Podem ser admitidas outras espécies florestais, mediante justificação técnica com base nas condições edafoclimáticas e autorização do ICNF.

 

  1. Quais as espécies florestais excluídas?

São excluídas as espécies legalmente classificadas como invasoras e espécies incompatíveis com habitats protegidos ao abrigo da Diretiva Habitats.

 

  1. Quais os tipos de créditos que podem ser emitidos/transacionados?

Podem ser emitidos/transacionados os créditos de carbono verificados, isto é, os créditos emitidos após um efetivo sequestro de carbono pelo projeto, verificado pelo verificador independente.

Podem, também, ser emitidos/transacionados créditos de carbono futuros, isto é, créditos emitidos previamente ao efetivo sequestro, com base numa estimativa apresentada pelo promotor do projeto e validada por verificador independente, num montante que não exceda 20% dos créditos totais de carbono previstos para o período de duração do projeto.

Podem, ainda, ser emitidos/transacionados “créditos de carbono +”, isto é, créditos que, além do sequestro de carbono, incorporam significativos benefícios adicionais ao nível da biodiversidade e do capital natural, desde que certificados (serviços de ecossistemas) pelo FSC Portugal.

Não podem ser emitidos, nem transacionados, “créditos de carbono futuros carbono +”.

 

  1. Os projetos devem implicar adicionalidade climática?

Sim, visto que a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) ou o sequestro de carbono associados a um projeto devem exceder o cenário de referência.

De acordo com a Metodologia, o projeto deve implicar um sequestro líquido (sequestro – emissões), por comparação das fontes de emissões e sequestro[2] entre o cenário de referência[3] e o cenário de projeto.

Para conferir maior fiabilidade à contabilização de créditos, a Metodologia consagra o princípio da estimativa conservadora, não sendo contabilizadas as emissões produzidas no cenário de referência[4], nem nas possíveis fugas de carbono.

 

  1. Os projetos devem implicar adicionalidade legal?

Sim, na medida em que a redução de emissões de GEE ou o sequestro de carbono devem decorrer de atividades que não são exigidas por requisitos legais.

Por regra, a criação de novas áreas florestais é considerada adicional face ao cumprimento mínimo da lei.

Já as plantações realizadas como medida compensatória, no âmbito de processos de avaliação de impacto ambiental, ou os projetos de compensação de novas áreas de eucalipto, não cumprem este critério.

Diferentemente, as arborizações previstas em Planos de Gestão Florestal aprovados ou resultantes de contratos de apoio ao investimento, apesar de formalizadas, não resultam de uma obrigação legal, uma vez que são assumidas voluntariamente pelos proprietários.

 

  1. Os projetos devem implicar adicionalidade financeira?

Sim, na medida em que o promotor deve demonstrar que o financiamento pelo mercado de carbono permite tornar o projeto viável (análise financeira baseada nos fluxos de caixa) ou contribui para vencer outro tipo de barreiras.

 

  1. Qual é a periodicidade do ciclo de monitorização e da emissão de créditos?

A cada 5 anos o promotor deve monitorizar a atividade do projeto, incluindo o sequestro de GEE, de acordo com o plano de monitorização definido na metodologia.

 

 

[1] “Territórios vulneráveis” identificados na Portaria, ZIF, baldios, Rede Natura 2000 e Rede Nacional de Áreas Protegidas.

[2] Emissões do uso de combustíveis, de fertilizantes azotados, dos animais, dos incêndios e emissões/sequestro da biomassa viva e dos solos.

[3] Manutenção do uso do solo existente sem projeto.

[4] Com exceção do sequestro associado a pomares, vinha, olival ou matos com menos do que 20 anos e até perfazerem 20 anos.

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