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Lin Man

Sócia | Coordenadora China Desk
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Edna Morais

Associada | Comercial e Contratos

Agosto 17, 2023

Alterações ao regime do Golden Visa

O possível fim dos Golden Visa tem sido palco de várias especulações e debates. Num artigo para a Revista Actualidade, Lin Man e Edna Morais, falam sobre o estado atual do regime: as alterações que foram aplicadas ao programa, as modalidades que permanecem elegíveis e os pedidos em curso.

Portugal tem vindo a colocar-se num patamar internacional e atrativo, quer para os investidores, quer para os futuros residentes.

No âmbito do perfil de investidor, destaca-se, desde já, o Golden Visa. A Autorização de Residência através de Investimento (ARI), terminologia legal do Golden Visa, exige a realização de um investimento em Portugal, atualmente em processo de revisão legislativa.

As alterações deste regime têm vindo a mostrar-se arquitetadas pelo Governo em conformidade com a situação atual do país e suas necessidades. No entanto, muito se tem especulado sobre a razão que motivou o possível fim dos Golden Visa.

Existem diversos fatores que impulsionam a visibilidade da imagem de Portugal que traí mais investidores o que, naturalmente, causa o aumento de preços, bem como a pouca oferta dos locais destinados a habitação inflaciona o valor dos imóveis.

Neste sentido, as alterações legislativas deste programa foram apreciadas e discutidas na Assembleia da República, tendo a votação final ocorrido no passado dia 19 de julho de 2023, estando, neste momento, a aguardar por promulgação do Presidente da República que dispõe de 20 dias, pelo que é esperado que a nova lei entre em vigor muito em breve.

Em suma, a proposta final ditou o fim do regime do Golden Visa na modalidade de transferência de capitais de 1,5 milhões de euros e de imobiliário, nomeadamente a aquisição de bens imóveis por 500.000 euros e por 350.000 euros, sujeitos à realização das obras de reabilitação, bem como foram aplicadas outras alterações ao regime que analisaremos adiante.

A proposta de lei aprovada não prevê nenhum período de transição, o que significa que, após ser promulgada pelo Presidente, entrará em vigor praticamente no imediato.

Desta forma, cumpre salientar que, ainda que as referidas modalidades de investimento já não sejam admissíveis para novos investidores, as restantes modalidades continuam a ser elegíveis para efeitos de Golden Visa, nomeadamente:

▪ Criação de pelo menos 10 postos de trabalho;

▪ Transferência de 500.000 euros para atividades de pesquisa científica;

▪ Transferência de 250.000 euros para produção artística ou  manutenção do patrimônio nacional;

▪ Transferência de capitais de 500.000 euros para subscrição de unidades de participação em fundos de investimento mobiliários, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;

▪ Transferência de 500.000 euros para criação de empresa local, ou investimento em empresa já existente, com criação ou manutenção de 5 postos de trabalho por um período mínimo de 3 anos.

Por outro lado, foi ainda decretado pelo Governo que todos os processos atualmente em curso, quer estejam pendentes de controlo prévio da Câmara Municipal, quer se encontrem submetidos Portal ARI, quer estejam a aguardar despacho final do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mantêm-se válidos nos mesmos termos e na fase em que se encontram – aplicáveis também aos processos pendentes dos membros de família dos investidores.

Ademais, todas as residências já concedidas, aquando da sua renovação, serão convertidas em “autorização de residência para imigrantes empreendedores”, conservando este regime os períodos de estada mínimos em Portugal (sete dias consecutivos ou interpolados no primeiro ano e 14 dias consecutivos ou interpolados nos anos seguintes) – aguardamos ainda esclarecimentos sobre a aplicabilidade deste regime.

Embora estas sejam as pedidas constantes da proposta de redação final da lei, ainda há detalhes a serem conhecidos, bem como poderão surgir  ainda algumas alterações decretadas pelo Presidente.

Sem prejuízo, até à data de publicação e de entrada em vigor da nova lei em vigor, os pedidos de autorização de residência para investimento continuam a ser tramitados nos mesmos termos, inclusive na modalidade de imobiliário.

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