Julho 4, 2023

Arrendamento para subarrendamento destinado a famílias com dificuldades no acesso à habitação e reforço dos apoios aos jovens

Vasco Carrão esclarece o diploma que prevê a criação de um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação.

Para fazer face às dificuldades de acesso à habitação, o diploma em apreço pretende reforçar as políticas públicas, procedendo à criação de um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação, alterando alguns regimes jurídicos reguladores desta temática. Neste sentido, é objetivo fulcral deste Decreto-Lei garantir o acesso à habitação, a custos acessíveis e de forma urgente.

Neste seguimento, o mesmo veio simplificar o procedimento de integração de imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado para posterior habitação, no sentido em que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P (IHRU, I.P) poderá disponibilizar, para arrendamento, fogos habitacionais que careçam de obras de conservação e/ou reabilitação. Estas obras ficarão a cargo do arrendatário e o pagamento da renda mensal apenas será devido após a conclusão daquelas.

Da exposição do diploma resulta a aprovação do arrendamento pelo Estado de imóveis disponíveis no mercado, com o objetivo de subarrendar a famílias com dificuldade no acesso à habitação, a preços acessíveis. Assim sendo, o IHRU, I.P. assume a posição de arrendatário e assegura a gestão dos contratos, garantindo o pagamento das rendas aos proprietários, usufrutuários ou titulares de direito de superfície, bem como a entrega dos imóveis nas mesmas condições em que os recebeu.

PRA