PRA

Noel Gomes

Sócio | Coordenador Administrativo e Contratação Pública PRA Porto
PRA

Joana Freitas Peixoto

Associada Principal | Administrativo e Contratação Pública

Setembro 21, 2022

Consulta do Programa Ação Climática e Sustentabilidade e respetiva Avaliação Ambiental

Encontra-se a decorrer até ao próximo dia 29 de setembro de 2022 a Consulta Pública do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade e respetiva Avaliação Ambiental Estratégica (disponíveis no portal ConsultaLex ou no Portal Participa).

O Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade, financiado pelo Fundo de Coesão Europeu, é um instrumento essencial para Portugal enfrentar os desafios da transição energética e climática, e atingir a neutralidade carbónica em 2050, estabelecendo as prioridades programáticas e os vários tipos de ações a elas associadas, bem como a respetiva distribuição de recursos financeiros.

Este Programa, abrange vários objetivos e metas específicas, tendo como principais prioridades:

  1. a adaptação às alterações climáticas e a prevenção dos riscos e resiliência a catástrofes (com um investimento estimado de € 276.000.000,00);
  2. a transição para uma economia circular (com um investimento estimado de € 20.000.000,00);
  3. a mobilidade urbana sustentável (com um investimento estimado de € 1.312.020.000,00);
  4. as redes de transportes ferroviários (com um investimento estimado de € 1.394.687.052,00).

Atento o exposto, a presente Consulta Pública tem por principal objetivo a recolha de observações e sugestões formuladas por aqueles que possam, de algum modo, ter interesse ou ser afetados pela aprovação do sobredito Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (e respetiva Avaliação Ambiental Estratégica), bem como pela futura aprovação de projetos por aquele enquadrados, pelo que, qualquer interessado (pessoa singular, pessoa coletiva, ou, ainda, qualquer associação, organização ou grupo não governamental) pode participar na mesma, através da submissão da sua recomendação/observação/reclamação no respetivo site (ConsultaLex ou Portal Participa).

Mais se relembra que, sobre a entidade administrativa responsável pela elaboração deste Programa impende um verdadeiro dever de ponderação sobre as recomendações/observações/reclamações apresentadas, devendo constar da sua aprovação a justificação para o não acolhimento dessas mesmas recomendações/observações/reclamações, sob pena de existência de um vício de ilegalidade do ato administrativo praticado, com as necessárias consequências legais (cfr. artigo 7.º e 9.º do DL n.º 232/2007 e artigo 6.º da Lei n.º 83/95), pelo que, a sua participação conta!

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