Fevereiro 17, 2023

MAIS – Mecanismo de Apoio ao Incremento dos Salários

Carolina Louro, fala sobre o novo Mecanismo de Apoio ao Incremento dos Salário, cujo objetivo é incentivar e apoiar o aumento da retribuição base dos trabalhadores na Região Autónoma dos Açores.

Foi publicada a Resolução do Conselho do Governo n.º 23/2023 de 10 de fevereiro de 2023, que cria o Mecanismo de Apoio ao Incremento dos Salários – MAIS – e visa incentivar e apoiar o aumento do valor da retribuição base dos trabalhadores na Região Autónoma dos Açores, que se encontra fixado no montante de € 798,00 (setecentos e noventa e oito euros).

O presente mecanismo destina-se às Entidades Empregadoras do setor privado, incluindo-se também as do sector social, com sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores e que cumpram os requisitos previstos no artigo 4º do referido Regulamento.

As candidaturas podem ser apresentadas até dia 28 de fevereiro de 2023, através do formulário eletrónico disponível emprego.azores.gov.pt/programas-emprego/mais/ para a atribuição de um dos seguintes apoios financeiros:

▪ Apoio ao Incremento do Salário Médio

Corresponde à atribuição de um apoio financeiro no valor de 174,00 € (cento e setenta e quatro euros) por trabalhador, a tempo completo, sempre que se verifique que as empresas apresentam, em janeiro de 2023, um aumento do salário médio dos trabalhadores da empresa igual ou superior a 5,8% em relação à medida salarial registada em dezembro de 2022.

O regulamento prevê que o salário médio corresponde à retribuição base média dos trabalhadores, a tempo completo, que constem do comprovativo das contribuições para a segurança social nos meses de referência de dezembro de 2022 e janeiro de 2023.

▪ Apoio ao aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores

Corresponde à atribuição de um apoio financeiro no valor de 174,00 € (cento e setenta e quatro euros) por trabalhador, a tempo completo, quando se verifique, através da declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2022, que o trabalhador auferia uma retribuição base com um valor inferior à RMMG na RAA em 2023.

Ora, cumpre notar que após aprovação da candidatura e respetiva publicação do despacho em Jornal Oficial, o pagamento é efetuado de uma só vez, e que o valor máximo atribuído por entidade empregadora corresponde ao valor de € 50 000,00 (cinquenta mil euros).

Aprovado o apoio, as entidades empregadoras têm de salvaguardar a manutenção dos níveis de emprego registado em janeiro de 2023, até ao mês de dezembro de 2023, sendo que esta fiscalização é realizada trimestralmente.

Caso seja verificado o incumprimento da manutenção do nível de emprego, excetuando-se as situações previstas no n.º 2 do artigo 6º do Regulamento, as Entidades Empregadoras têm de proceder à reposição do nível de emprego no prazo de 45 dias a contar da data em que tenha ocorrido essa diminuição, sob pena de, não o fazendo, ser determinada a cessação do apoio e a respetiva restituição.

Nota-se ainda que o apoio financeiro MAIS pode ser cumulado com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, no entanto, não pode exceder o montante total dos auxílios de minimis a este título admitidos.

PRA