PRA

Catarina Mesquita Alves

Associada Coordenadora | Laboral PRA Porto
PRA

Pedro Bastos Neto

Advogado Estagiário | Laboral

Dezembro 26, 2023

Programa AVANÇAR sofre primeira alteração

Catarina Mesquita Alves e Pedro Bastos Neto dão a conhecer a mais recente alteração ao programa AVANÇAR, que entrará em vigor dia 1 de janeiro..

Entrará em vigor, a 1 de janeiro de 2024, a Portaria n.º 390/2023, de 23 de novembro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho, a qual, por sua vez, veio criar e regular o programa AVANÇAR, que consiste na concessão de apoios financeiros às entidades empregadoras, com a finalidade de valorizar a qualificação jovem, promover a qualidade do emprego e combater o desemprego e a precariedade nesta faixa etária.

A mais recente alteração elimina do texto legal dos artigos 1.º e 7.º da Portaria n.º 187/2023 a referência à retribuição mínima de “1330 euros” estabelecida no contrato apoiado, enquanto requisito para a concessão do respetivo incentivo financeiro. Surge agora, no seu lugar, a menção ao “nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública”, cujo nível remuneratório do contrato sem termo estabelecido para 2024 é de 1385,98 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e oito cêntimos). Trata-se de uma técnica legislativa que visa evitar sucessivas alterações aos requisitos de elegibilidade do Programa AVANÇAR, porquanto sempre ficarão acauteladas as alterações realizadas às tabelas salariais aplicáveis à Administração Pública.

Ademais, é ainda introduzida uma nova condição de majoração do apoio financeiro à contratação – a existência de um posto de trabalho numa empresa start-up ou scaleup, reconhecidas como tal nos termos legais –, em 3 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Todavia, o montante correspondente ao valor máximo apoiado não sofre alterações, visto que as majorações previstas no artigo 11.º, n.º 2 da Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho, não são cumuláveis entre si.

Assim, e atendendo à previsão da fixação do IAS em 510,00 € para o ano de 2024, ter-se-ão como valores mínimos e máximos do apoio financeiro em apreço, respetivamente, 9.180,00 € (18*IAS) e 13.158,00 €[1] (18*IAS + 4,2*IAS + 3,6*IAS).

Destarte, ficam reforçados os objetivos subjacentes ao Programa AVANÇAR em melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores e a produtividade e competitividade das empresas e da economia, com especial enfoque numa valorização contínua da qualificação jovem.

[1] Apoio máximo (com a majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade + majoração de igualdade de género)

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