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Madalena Agnelo Borges

Associada Sénior | Comercial e Contratos

Janeiro 16, 2023

Revogação do Regime Jurídico da Taxa Turística Regional

Madalena Agnelo Borges, fala sobre a revogação do regime jurídico da taxa turística regional nos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 3/2023/A de 11 de janeiro de 2023

O Decreto Legislativo Regional 16/2022/A de 21 de junho criou a Taxa Turística Regional, em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023, e que se destinava a financiar utilidades geradas pela realização de despesa pública com atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, com especial enfoque nas zonas de maior procura e afluência turística, como melhor desenvolvemos na nossa nota informativa que pode ser consultada aqui.

Perante a alteração das circunstâncias económicas no panorama nacional e regional, resultado do aumento significativo da inflação, com impacto negativo na economia, bem como a forte oposição dos municípios dos Açores à aplicação da taxa turística, e o facto da aplicação desta taxa encarecer o destino turístico dos Açores, num momento de grande vulnerabilidade económica, decidiu a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decretar a sua revogação, por se entender ser essa a solução mais adequada ao crescimento económico, à promoção turística dos Açores e ao crescimento sustentável da economia regional.

A revogação do Decreto Legislativo Regional 16/2022/A de 21 de junho entra assim em vigor no dia 12 de janeiro de 2023, produzindo efeitos com a entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023.

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