Pedro Rebelo Tavares
Fevereiro 6, 2025
Fundo de Apoio às PME para Direitos de Propriedade Industrial | Edição 2025
Teve início no dia 3 de fevereiro de 2025 o período de candidatura da nova edição do Fundo de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (“Fundo PME”) promovido pela Comissão Europeia e implementado através do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (“EUIPO”).
O Fundo PME admite candidaturas de todas as PME[1] sediadas na União Europeia (“UE”) e tem por objetivo ajudar as micro, pequenas e médias empresas sediadas na UE a proteger os seus direitos de propriedade intelectual (“PI”), com o objetivo de reforçar a sua competitividade no mercado.
As candidaturas encontram-se abertas a todas as PME, mesmo as que já tenham beneficiado da atribuição de uma subvenção ao abrigo de uma edição prévia do Fundo PME.
Como nas edições anteriores, na edição de 2025 do Fundo PME as subvenções a atribuir são distribuídas sob a forma de vales que, dependendo da sua tipologia e da atividade pretendida, permitem às empresas um reembolso parcial de determinadas despesas relativas à proteção da PI.
Destaca-se ainda a possibilidade de este ano, pela primeira vez em Portugal, ser possível a obtenção de uma subvenção para despesas com serviços de consultoria que tenham por objeto a análise e a emissão de um relatório de aconselhamento (não jurídico) em temas relativos a conflitos atuais ou iminentes relativos a PI (“IP Scan Enforcement”).
O valor reembolsável de cada um dos vales será determinado nos termos de cada candidatura proposta e de acordo com as seguintes percentagens:
Vale 1 – Serviço IP Scan
▪️ Reembolso de 90% das despesas com serviços de pré-diagnóstico de PI – “IP Scan” (até um montante máximo de 810 EUR);
▪️ Reembolso de 90% das despesas com o novo serviço de controlo da verificação de PI – “IP Scan Enforcement” (até um montante máximo de 810 EUR).
Vale 2 – Marcas e desenhos ou modelos
▪️ Reembolso de 75% das taxas de pedido de marca e/ou desenho ou modelo da UE, das taxas de classes adicionais e das taxas de exame, registo, publicação e adiamento da publicação (até um montante máximo de 700 EUR);
▪️ Reembolso de 75% das taxas de pedido de marca nacional ou regional e/ou de desenho ou modelo, das taxas de classes adicionais e das taxas de exame, registo, publicação e adiamento da publicação (até um montante máximo de 700 EUR);
▪️ Reembolso de 50% das taxas básicas de pedido de registo de marca e/ou desenho ou modelo, taxas de designação e taxas de designação subsequentes fora da UE (até um montante máximo de 700 EUR).
Vale 3 – Patentes
▪️ Reembolso de 75% dos honorários de um “Relatório de pesquisa do estado da técnica” (até um montante máximo de 1000 EUR);
▪️ Reembolso de 75% das taxas de pré-concessão (depósito, pesquisa e exame), concessão e publicação de uma patente para proteção nacional num Estado-Membro da UE (até um montante máximo de 1000 EUR);
▪️ Reembolso de 75% das taxas de registo e de investigação para as patentes europeias depositadas no IEP (até um montante máximo de 2500 EUR);
▪️ Reembolso de 50% das despesas jurídicas[2] para a redação e o depósito do pedido de patente europeia. Estão excluídas todas as outras taxas cobradas por uma patente europeia (até um montante máximo de 2500 EUR).
Vale 4 – Variedades vegetais
▪️ Reembolso de 75% das taxas de depósito em linha e de exame para os direitos comunitários de proteção das variedades vegetais ao nível da União Europeia (até um montante máximo de 1500 EUR).
Os vales acima descritos são independentes, pelo que podem ser pedidos em simultâneo ou em diversos momentos durante o período de candidatura. Contudo, a mesma PME só poderá candidatar-se a um vale de cada tipologia.
A presente edição do Fundo PME permitirá às PME efetuar as suas candidaturas ao longo de todo o ano, mais especificamente até 5 de dezembro de 2025. Contudo, as subvenções encontram-se limitadas à verba de 18 milhões de euros disponível, podendo o período de candidaturas encerrar previamente à data indicada em função do esgotamento dos montantes alocados a cada atividade. Por esta razão, será atribuída prioridade às candidaturas em função da sua ordem de chegada.
Após receção da subvenção, os vales correspondentes devem ser ativados e executados de acordo com prazos pré-definidos. Assim, para que as PME possam beneficiar destes apoios da melhor forma, deverão considerar premente a preparação cuidada da sua candidatura e o alinhamento desta com a sua estratégia de PI para o ano de 2025.
[1] Para efeitos de admissão de candidaturas serão consideradas todas as empresas que se enquadrem na definição oficial de PME da Comissão Europeia.
[2] O reembolso está sujeito ao preenchimento das seguintes condições: (a) o serviço prestado diga respeito não apenas à redação mas também ao depósito de um pedido de patente europeia; (b) o serviço tenha sido prestado por um mandatário autorizado ou por uma associação de mandatários autorizados estabelecidos na UE e inscritos na Lista oficial do IEP; (c) o pedido de reembolso deve ser efetuado em linha dentro dos prazos estabelecidos.