PRA

Pedro Rebelo Tavares

Associado Sénior | Propriedade Intelectual e Privacidade

Abril 19, 2023

Fundo de Apoio às PME: Novos Vouchers para Patentes e Variedades Vegetais

A Comissão Europeia, através do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) anunciou dois novos vouchers dirigidos à proteção de patentes e variedades vegetais. Pedro Rebelo Tavares e Alexandre Zanatta Miura esclarecem os âmbitos de aplicação e datas previstas para candidatura as estes vouchers.

No seguimento da nossa última notícia relativa ao Fundo de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (PME) que a Comissão Europeia tem vindo a promover, anualmente, através do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e destinado a ajudar as micro, pequenas e médias empresas sediadas na União Europeia a proteger os seus direitos de propriedade intelectual, damos nota de que foram recentemente anunciados dois novos vouchers neste âmbito, dirigidos à proteção de patentes e variedades vegetais.

Assim, em acréscimo aos vouchers 1 e 2, para o respetivo reembolso dos custos até 900 EUR com serviços de pré-diagnóstico de Propriedade Intelectual (“IP Scan”) e de taxas até 1000 EUR com pedidos de registo de marcas e de desenhos ou modelos, foram recentemente divulgados os montantes e condições de apoio de dois novos vouchers.

Os vouchers 3 e 4 estarão disponíveis a partir de 24 de abril de 2023 e serão aplicáveis aos seguintes atos:

▪ Voucher 3 (Patentes), utilizável para obtenção de um reembolso de 75%, (até um máximo de 1500 EUR) das taxas referentes ao depósito, pesquisas, exame, concessão e publicação de patentes nacionais nos respetivos Estados-membros, bem como depósito e pesquisa de patentes europeias;

▪ Voucher 4 (Variedades Vegetais), utilização para obtenção de um reembolso de 50% (até um máximo de 225 EUR) das taxas referentes a pedidos de registo de variedades vegetais comunitárias.

Esta é a primeira edição do Fundo de Apoio que prevê reembolsos relativos aos direitos de variedades vegetais comunitárias, ou seja, a proteção a um conjunto vegetal definido pela expressão das características resultantes de um determinado genótipo ou combinação de genótipos, que deve ser registado perante o Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (CPVO).

As candidaturas para acesso aos vouchers acima mencionados, bem como aos vouchers já publicados, podem ser realizadas até 8 de dezembro de 2023.

Os vouchers são limitados e a concessão de subvenções ao abrigo do Fundo de Apoio considerará a prioridade de submissão durante o ano de 2023, de acordo com a ordem de chegada, até se esgotarem as respetivas verbas alocadas para cada voucher. Cada PME poderá solicitar um voucher por tipo de atividade.

Não obstante os reembolsos só se aplicarem a atos praticados após a concessão da candidatura, cada candidatura deverá pressupor um projeto de proteção de direitos previamente definido e devidamente assegurado, por forma a garantir que as PMEs possam usufruir destes apoios da melhor forma.

PRA