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Helena Braga Marques

Sócia | Laboral | Coordenadora da Unidade Económica de Transportes

Março 25, 2022

Apoio Extraordinário Setor dos Transportes de Mercadorias por Conta de Outrem

Com vista à mitigação da escalada dos preços dos combustíveis e do líquido de controlo de emissões poluentes, a par dos efeitos da pandemia da doença COVID -19 que ainda se fazem sentir, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, que se traduz num apoio extraordinário e excecional às empresas que operam no setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem, com vista à manutenção dos serviços essenciais destes transportes.

Os apoios previstos consistem em:

  • 0,30 € por litro de combustível até às 35 ton e de 0,20 € por litro a partir das 35 ton., num total de litros igual a metade da média de consumo dos diferentes tipos e transporte, relativo a 3 meses, e pago numa só vez no ano de 2022;
  • 0,30 € por litro de AdBlue para todas as categorias de veículos, num total de litros igual a metade da média de consumo dos diferentes tipos e transporte, relativo a 3 meses e pago numa só vez no ano de 2022.

Os referidos apoios serão pagos uma única vez correspondendo a um valor de combustível e a um valor de AdBlue, por cada veículo de transporte de mercadorias por conta de outrem, licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. e relativamente a veículos com a inspeção periódica obrigatória válida, tendo por referência o período entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de março de 2022.

O acesso a este apoio depende do preenchimento, que até 30 de abril de 2022, aguardando-se a disponibilização do formulário de inscrição pelo IMT, bem como da informação necessária à operacionalização do apoio.

Em síntese valor dos apoios a atribuir por veículo:

Combustível
Veículo Valor a atribuir por veículo
Igual ou inferior a 3.500kg 114,00 €
Superior a 3.500kg e igual ou inferior a 7.500kg 270,00 €
Superior a 7.500kg e igual ou inferior a 35.000kg 270,00 €
Superior a 35.000kg 420,00 €
 

Adblue

Veículo Valor a atribuir por veículo
Igual ou inferior a 3.500kg 4,20 €
Superior a 3.500kg e igual ou inferior a 7.500kg 10,80 €
Superior a 7.500kg e igual ou inferior a 35.000kg 16,20 €
Superior a 35.000kg 37,80 €

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