PRA

Pedro Rebelo Tavares

Associado Sénior | Propriedade Intelectual e Privacidade

Janeiro 23, 2024

Fundo de apoio às PME para direitos de propriedade industrial | Edição 2024

Pedro Rebelo Tavares alerta para a nova edição do fundo de apoio às PME para direitos de propriedade intelectual, destinado a ajudar as micro, pequenas e médias empresas sediadas na União Europeia a proteger os seus direitos de propriedade intelectual, com o objetivo de reforçar a sua competitividade no mercado.

A Comissão Europeia tem promovido, anualmente, um Fundo de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (PME) implementado através do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e destinado a ajudar as micro, pequenas e médias empresas sediadas na União Europeia a proteger os seus direitos de propriedade intelectual, com o objetivo de reforçar a sua competitividade no mercado.

Neste contexto, teve início no dia 22 de janeiro de 2024 uma nova edição deste Fundo de Apoio, que admitirá candidaturas de todas as empresas da União Europeia que se enquadrem na definição oficial de PME da Comissão Europeia. Este apoio toma a forma de um regime de subvenções que permite às PME um reembolso parcial de despesas.

Na prática, com a aprovação das candidaturas são emitidos vouchers que podem ser posteriormente ativados para efetuar o reembolso parcial das taxas relativas às atividades selecionadas.

Neste ano de 2024, o apoio configura a atribuição de vales distintos, consoante o tipo de atividade pretendida. O valor reembolsável de cada um dos vales será determinado nos termos de cada candidatura proposta e de acordo com as seguintes percentagens:

Vale 1 – Serviço IP Scan (até 900 EUR por PME)

▪ Reembolso de 90% nos serviços de pré-diagnóstico de PI.

Vale 2 – Marcas e desenhos ou modelos (até 1000 EUR por PME)

▪ Reembolso de 75% do valor das taxas relativas ao pedido de registo de marcas da União Europeia e desenhos ou modelos comunitários, bem como do valor das taxas relativas ao pedido de registo de marcas e desenhos ou modelos nacionais ou regionais, incluindo em ambos os casos as taxas de classes adicionais, de exame, registo, publicação e adiamento da publicação;

▪ Reembolso de 50% do valor das taxas de pedido de registo base de marcas e desenhos ou modelos, das taxas de designação e das taxas de designação subsequentes fora da União Europeia.

Vale 3 – Patentes (até 3500 EUR por PME)

▪ Reembolso de 75% do valor das taxas de um relatório de pesquisa de tecnologia anterior, das taxas de pré-concessão (apresentação do pedido, pesquisa e exame), de concessão e publicação de patentes para proteção a nível nacional num Estado-membro da União Europeia e das taxas de apresentação de pedido e pesquisa para patentes europeias apresentadas no Instituto Europeu de Patentes (IEP), até ao montante máximo de 1500 EUR por PME;

▪ Reembolso de 50% do valor das despesas jurídicas para a elaboração e depósito de pedidos de patente europeia, até ao montante máximo de 2000 EUR por PME (desde que as despesas sejam simultaneamente para elaboração e depósito do pedido de patente e o serviço seja prestado, cumulativamente, por (a) um mandatário autorizado, um profissional de justiça ou uma associação de mandatários estabelecidos na União Europeia; e (b) inscrito(s) na lista oficial do IEP.

Vale 4 – Variedades vegetais (até 1500 EUR por PME)

▪ Reembolso de 75% das taxas de depósito em linha e de exame para os direitos comunitários de proteção das variedades vegetais ao nível da União Europeia.

Esta nova edição do Fundo de Apoio permitirá às PME efetuar as suas candidaturas ao longo de todo o ano, mais concretamente até 6 de dezembro de 2024.

As candidaturas são limitadas e a concessão de subvenções ao seu abrigo considerará a prioridade de submissão durante o presente ano, consoante a ordem de chegada, até se esgotarem as respetivas verbas a atribuir, que nesta edição correspondem a 20 milhões de euros. Cada PME poderá solicitar um vale por tipo de atividade.

Assim, de modo a que as PME possam beneficiar destes apoios da melhor forma, deverão considerar como premente a preparação, devidamente ponderada e assessorada, do respetivo projeto de candidatura.

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