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Clélia Brás

Sócia | Coordenadora Imobiliário

Janeiro 25, 2023

O que muda no setor imobiliário com o Orçamento do Estado para 2023?

Clélia Brás, num artigo do Vida Económica responde às questões mais frequentes relativamente às mudanças no setor imobiliário com o Orçamento do Estado para 2023.

O Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis prevê algumas situações em que poderá beneficiar-se da isenção deste imposto. A par das considerações a respeito do IMT, o Orçamento do Estado para 2023, prevê ainda uma substancial e importante alteração no que respeita aos arrendamentos.

Como se pode garantir a isenção de IMT nas compras de imóveis para revenda?

Uma das situações está prevista no artigo 7.º do Código do IMT e trata-se da isenção que deriva da aquisição de prédios para revenda, quando se verifique que a aquisição do imóvel  tenha como fim a revenda; a declaração comprovativa do exercício da atividade de revenda de imóveis seja apresentada antes da aquisição, pelo sujeito passivo (adquirente/comprador); o prédio adquirido ser revendido, no prazo de três anos mas sem ser novamente para revenda e, ainda, não ser dado ao prédio adquirido destino diferente do previsto.

Convém, ainda, referir que a Autoridade Tributária entende que o sujeito passivo exerce normal e habitualmente a atividade, quando comprove o seu exercício no ano anterior, mediante certidão emitida pelo Serviço de Finanças competente, devendo sempre constar em tal certidão a informação que, no ano anterior, foi adquirido para revenda ou revendido algum prédio antes adquirido  para esse fim.

 

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