PRA

Luís Gonçalves Lira

Associado Coordenador | Laboral PRA Ponta Delgada

Janeiro 4, 2023

Aprovado Programa-Piloto da Semana de 4 Dias | Inscrições abertas

Luís Lira clarifica várias questões relativamente ao programa-piloto «Semana de Quatro Dias», que visa a adoção experimental, pelas entidades empregadoras e seus trabalhadores, de uma redução da semana de trabalho para quatro dias.

No dia 20 de dezembro de 2022 foi publicada a Portaria n.º 301/2022, de 20 de dezembro, que aprova o desenvolvimento do programa-piloto «Semana de Quatro Dias», que visa a adoção experimental, pelas entidades empregadoras e seus trabalhadores, de uma redução da semana de trabalho para quatro dias.

Não é novidade que a realidade juslaboral está em constante mutação, sendo que esta foi recentemente acelerada por força da pandemia pela COVID-19, tendo-se iniciado debates nacionais e internacionais acerca de novas formas de organização de trabalho mais eficazes, e que permitam uma melhor conciliação entre a vida pessoal e familiar.

Pois bem, entendeu-se ser de implementar, em Portugal, este Programa-Piloto, considerando os seguintes pressupostos:

◾ a OCDE refere que 72 % dos portugueses trabalham mais de 40 horas, o que faz de Portugal o terceiro país, a seguir ao Reino Unido e à Irlanda, onde se trabalha mais horas;

◾ as abordagens à experiência da semana de quatro dias têm feito o seu caminho em diversos países, tendo já decorrido, ou estando a decorrer, experiências-piloto em países como a Islândia, Espanha, Bélgica, Reino Unido, E.U.A., Japão, Austrália, Nova Zelândia;

◾ considerando que a execução das experiências-piloto da semana de quatro dias, decorridas, ou a decorrer, em diversos países, tem contado com a parceria técnica da fundação 4 Day Week Global, que dá apoio de consultoria nesta matéria a nível global, detendo conhecimentos e experiência numa área de trabalho que só muito recentemente começa a ter visibilidade, assumindo por isso um carácter pioneiro;

◾ considerando que a fundação 4 Day Week Global tem um papel de reconhecido mérito nesta temática, no sentido de apoiar tecnicamente as organizações na implementação da mudança, através da otimização dos processos que permitam a libertação de um dia de trabalho, mantendo e/ou aumentando a produtividade das empresas;

◾ considerando que a Birkbeck, University of London tem igualmente desenvolvido um trabalho significativo e aprofundado nesta área temática, com trabalho reconhecido internacionalmente ao nível da investigação e avaliação do impacto destas experiências, designadamente através do Prof. Doutor Pedro Gomes.

Assim, o programa-piloto é dirigido às entidades empregadoras e respetivos trabalhadores que a ele queiram aderir voluntariamente.

No que respeita à responsabilidade pela implementação e gestão, a mesma cabe ao IEFP, através da nomeação de um coordenador executivo.

Por seu turno, à Birkbeck University of London compete a responsabilidade de designar um coordenador científico e a equipa científica que o auxiliará na elaboração de conteúdos de informação, sensibilização e divulgação, bem como do desenho de instrumentos de recolha e de análise de dados necessários à condução do programa-piloto, e respetivos reportes.

Já à 4 Day Week Global Foundation compete a responsabilidade de prestar o apoio técnico às entidades empregadoras participantes no programa-piloto, recorrendo a metodologias próprias.

Destarte, o programa-piloto é executado mediante a celebração de acordos de cooperação técnica e financeira, entre o IEFP, a Birkbeck University of London e a 4 Day Week Global Foundation.

Quais os objetivos?
a) Avaliar novas formas de organização e equilíbrio dos tempos de trabalho, que acautelem os interesses dos trabalhadores, diminuam os custos de funcionamento das empresas, bem como os custos ambientais;
b) Avaliar o impacto que a redução do tempo de trabalho, sem perda de rendimento, tem na qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias;
c) Avaliar os efeitos sobre a produtividade, a qualidade dos serviços prestados e o absentismo.

Em que consiste?
O programa-piloto tem início durante o ano de 2023 e consiste na avaliação da implementação da semana de quatro dias, com a correspondente redução do número de horas de trabalhosem diminuição da retribuição, sendo dirigido às entidades empregadoras e respetivos trabalhadores que a ele queiram aderir voluntariamente.
As entidades que se inscreverem no programa-piloto são avaliadas antes, durante e após o referido programa, através de indicadores relativos à empresa, designadamente produtividade e custos intermédios, e aos trabalhadores, incluindo a saúde e bem-estar, com recurso a metodologia a definir pela equipa coordenadora.

Atualmente, as empresas podem desde já manifestar o seu interesse (o que terão que fazer até janeiro de 2023, caso pretendam participar), bem como inscrever-se nas sessões de esclarecimento, através do link disponível aqui.

A participação é voluntária e reversível. Deste modo, se a entidade empregadora resolver aderir, poderá depois desistir do projeto a qualquer momento.

Como funciona o financiamento?
O financiamento do programa-piloto é suportado, pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, sendo que este assume os encargos e as despesas necessárias ao desenvolvimento do programa-piloto até ao montante máximo global de €350.000,00. Cabe, igualmente, ao IEFP assegurar todo o apoio logístico e administrativo e financeiro necessário ao cumprimento do programa-piloto. As condições particulares serão avaliadas casuisticamente com cada entidade empregadora.

Eis a cronologia prevista no âmbito do presente programa:

calendário programa piloto

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