Janeiro 11, 2022

É Possível Adquirir Imóveis Através de Moedas Virtuais?

O que são moedas virtuais?

As moedas virtuais são definidas legalmente como ativos virtuais, sendo estes uma representação digital de valor que não esteja necessariamente ligada a uma moeda legalmente estabelecida e que não possua o estatuto jurídico de moeda fiduciária, mas que é aceite por pessoas singulares ou coletivas como meio de troca ou de investimento e que pode ser transferida, armazenada e comercializada por via eletrónica (ex. Bitcoin).

É possível pagar o preço de um imóvel (num contrato de compra e venda) através de moedas virtuais?

Não. Por um lado, a obrigação de pagamento do preço num contrato de compra e venda exprime-se numa quantia pecuniária, ou seja, o pagamento terá de ser realizado através de uma moeda legalmente estabelecida (que não é o caso das moedas virtuais). Por outro lado, e de acordo com o Código do Notariado, sempre que esteja em causa o pagamento de uma quantia pecuniária, o contrato de compra e venda deverá fazer indicação do momento em que o mesmo ocorre e o meio de pagamento utilizado (cheque, transferência bancária, numerário).

Há alguma forma de adquirir imóveis através de moedas virtuais?

Não há uma resposta concreta para esta questão (devido à falta de legislação, jurisprudência e doutrina), mas o contrato de permuta poderá, eventualmente, ser uma dessas formas. Resumidamente, o contrato de permuta tem como objeto a transferência recíproca da propriedade de coisas ou direitos entre contraentes, não existindo pagamento em dinheiro. Uma vez que o conceito de “coisa” num contrato de permuta é bastante abrangente e as moedas virtuais não são consideradas legalmente uma moeda (serão eventualmente uma “coisa”), tudo parece indicar que dois sujeitos, dentro do princípio da liberdade contratual, possam celebrar um contrato de permuta através do qual um deles cede um imóvel e, o outro, em troca, cede um certo número de moedas virtuais. A definição de ativos virtuais abre portas nesse sentido e o limite ao princípio acima referido, previsto no artigo 280.º do Código Civil, não parece impedir a celebração de um contrato de permuta nestes termos.

É possível registar um imóvel que tenha sido permutado por moedas virtuais?

A aquisição do direito de propriedade sobre um imóvel está sujeita a registo, mesmo que essa aquisição tenha sido realizada através de um contrato de permuta em que uma das contraprestações não esteja sujeita a registo, como é o caso da aquisição de moedas virtuais.

Como são calculados os impostos caso seja possível permutar um imóvel por moedas virtuais?

A permuta de um imóvel por um bem móvel ou por uma qualquer prestação não integra o conceito de permuta para efeitos de IMT, previsto na al. c) do artigo 4.º do CIMT, sendo o cálculo efetuado nos termos gerais. Num caso em que um sujeito cede a outro sujeito um imóvel e, em troca, este sujeito cede àquele uma série de moedas virtuais, o sujeito que recebe o imóvel ficará ainda obrigado ao pagamento de IMT, o qual será calculado sobre o valor que as partes atribuíram a esse imóvel ou sobre o valor patrimonial tributário, consoante aquele valor que for maior. Ao IS aplicam-se as mesmas regras.

No entanto, importa ter em atenção que, face à ausência de legislação concreta e devido à existência de várias dúvidas sobre o tema, não há ainda uma resposta que possa ser encarada como certa.

PRA