PRA

Rita Soares Dias

Associada Principal | Contencioso e Arbitragem

Janeiro 12, 2023

Medidas de Apoio à Vítima de Violência Doméstica

Rita Soares Dias, alerta para o aumento de casos de violência doméstica na Região Autónoma dos Açores e para um reforço das medidas de apoio às vítimas.

Foi publicada, no pretérito dia 5 de janeiro, a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2023, cujo objeto se destina a estabelecer medidas de apoio à vítima de violência doméstica.

De acordo com o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, uma vítima é «a pessoa singular que sofreu um dano, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou psíquica, um dano emocional ou moral, ou uma perda material, diretamente causada por ação ou omissão, no âmbito do crime de violência doméstica previsto no artigo 152.º do Código Penal, incluindo as crianças ou os jovens até aos 18 anos que sofreram maus tratos relacionados com a exposição a contextos de violência doméstica»,

A violência doméstica abrange os maus-tratos físicos, maus-tratos psíquicos, a ameaça, a coação, as injúrias, a difamação e os crimes sexuais. Inclui crimes em contacto doméstico, nomeadamente a violação de domicílio ou perturbação da vida privada.

Sendo que na Região Autónoma dos Açores se tem verificado um gradual aumento dos crimes de violência doméstica, torna-se necessário estabelecer um reforço das medidas de apoio às vítimas deste flagelo social.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomenda ao Governo Regional dos Açores que:

1 – Em concertação com as associações de apoio a vítimas de violência doméstica e em articulação com o ISSA – Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, proceda a obras de adaptação das estruturas físicas das Casas Abrigo existentes, para que sejam capazes de dar uma resposta diferenciada a vítimas de violência vulneráveis em função da idade ou que apresentem algum tipo de incapacidade;

2 – Inclua na aplicação (Alert4You-PROCIV Azores) ligações às diversas linhas de Apoio à Vítima existentes na Região Autónoma dos Açores, assim como à Polícia de Segurança Pública e ao número europeu de emergência (112), e que permita a denúncia por mensagem escrita;

3 – Amplie o horário de funcionamento da Linha contra a Violência, de modo a assegurar o atendimento 24 horas por dia.

Considerando que o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores desenvolveu uma aplicação para telefone móvel (Alert4You-PROCIV Azores) com diversos serviços, esta pode agora ser ampliada de modo a incluir um módulo para auxílio a vítimas de violência doméstica, com o intuito de facilitar a denúncia por parte das vítimas, através de meio de acesso rápido.

A incorporação deste serviço de apoio a vítimas de violência numa aplicação que se destina também a outros serviços contribui para a segurança da vítima, uma vez que não levanta suspeitas sobre a sua existência num aparelho smartphone. Na maioria das vezes as vítimas encontram-se em situação de risco, que as impede de verbalizar a ocorrência por mensagem de texto ou chamada de voz, pelo que este serviço agilizará o contacto entre a entidade e a vítima.

Com o aumento dos casos de violência doméstica exercida sobre idosos, torna-se igualmente necessário assegurar que existe uma articulação entre todas as entidades com responsabilidade nesta área, por forma a assegurar uma resposta mais eficaz.

A violência doméstica é um crime de natureza pública, pelo que a sua denúncia é uma responsabilidade coletiva.

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