May 2, 2023

Reconverter PRO

A medida RECONVERTER PRO tem como objetivo incentivar a reconversão profissional dos desempregados na Região Autónoma dos Açores. Carolina Louro explica as condições desta nova medida

Foi publicado o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2023/A, de 20 de abril de 2023, que cria a medida – RECONVERTER PRO – e visa incentivar a reconversão profissional dos desempregados, através da promoção de estágios em contexto real de trabalho.

A medida destina-se a desempregados que cumpram as condições previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento que estabelece as condições e o regime de acesso à mesma, e pretende permitir que aqueles que apresentam perfis de menor empregabilidade, desenvolvam as suas competências pessoais e formativas, ao manterem um contacto de proximidade com o exercício de funções e com entidades empregadoras, com vista à sua posterior integração no mercado de trabalho, permitindo assim a sua reconversão profissional.

São elegíveis as entidades promotoras do setor privado, mas também do setor público, a saber, empresários em nome individual, empresas privadas, cooperativas, empresas públicas e entidades sem fins lucrativos, com sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores e que tenham cumprido a obrigação de entrega do Relatório Único, quando obrigadas.

No entanto, as entidades que não estejam obrigadas à entrega do Relatório Único, podem também candidatar-se, desde que comprovem, à data da candidatura, que iniciaram a sua atividade há mais de três meses e ainda que, nos últimos três meses, procederam ao pagamento das contribuições devidas à Segurança Social, de todos os trabalhadores.

De notar que as entidades promotoras podem realizar estágios ao abrigo deste programa com antigos trabalhadores e estagiários desde que decorridos, pelo menos, 24 meses desde a cessação do contrato.

A duração inicial dos estágios é de 8 (oito) meses, contudo, pode ser prorrogável por mais 6 (seis) meses se a entidade promotora promover no mínimo 150 (cento e cinquenta) horas de formação certificada ao estagiário, no período inicial.

Por outro lado, nas situações em que o estagiário tenha uma incapacidade igual ou superior a 60%, a duração inicial é de 12 (doze) meses, passiveis de prorrogação por mais 11 (onze) meses.

O período normal de trabalho dos estagiários é de 35 (trinta e cinco) horas por semana e a compensação pecuniária é assegurada pelo Fundo Regional de Emprego.

No entanto, perante as situações em que a duração inicial de estágio é de 8 (oito) meses em que haja prorrogação do período de estágio, a entidade promotora terá de proceder ao pagamento de 20% do valor da compensação durante os meses de prorrogação do estágio.

Os valores da compensação pecuniária dependem do nível de qualificação do estagiário no âmbito do QNQ e encontram-se previstas no artigo 5.º do regulamento.

Importa referir que o seguro de acidentes de trabalho é da inteira responsabilidade da entidade promotora, assim como, as comunicações à Segurança Social do início, duração e eventuais desistências do estágio.

A fiscalização da medida ficará a cargo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de emprego em conjunto com a Inspeção Regional do Trabalho e o Fundo Regional do Emprego.

As candidaturas serão submetidas através do formulário eletrónico disponível, em que as entidades promotoras têm de apresentar projetos relacionados com a sua atividade, onde explicitam os objetivos e tarefas a desenvolver pelos estagiários, e demonstrem a possibilidade de reconversão profissional dos candidatos.

No entanto, apesar de o decreto regulamentar estar já publicado, o período de candidatura ainda não se encontra a decorrer, pois será definido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego.